TJMA - 0844734-20.2018.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 17:07
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2021 08:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
-
26/03/2021 08:54
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2021 17:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/03/2021 17:09
Juntada de Ato ordinatório
-
22/03/2021 17:00
Transitado em Julgado em 19/03/2021
-
20/03/2021 03:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:34
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844734-20.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: B.
P.
S.
Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS OAB/SP 156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 192649 REU: L.
D.
J.
S.
A.
SENTENÇA: Relatório Feito em fase de análise de pedido de desistência da ação, conforme movimento de id. 40031015.
Sem citação.
Desnecessário, portanto, o consentimento do réu, tendo em vista a ausência de contestação.
Restando o feito em conformidade ao artigo 485, §4o, do CPC/15.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015.
Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido.
Dê-se baixa em eventual restrição judicial inserida via RENAJUD.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 4 de fevereiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível. -
24/02/2021 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 09:44
Extinto o processo por desistência
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01/02/2021 08:32
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 08:31
Juntada de Certidão
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20/01/2021 16:09
Juntada de petição
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30/07/2019 15:33
Juntada de petição
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19/07/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 10:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 09:55
Juntada de petição
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15/05/2019 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/05/2019 23:59:59.
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29/04/2019 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2019 15:10
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2019 07:42
Decorrido prazo de LEANDRO DE JESUS SILVA ALMEIDA em 19/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 20:59
Juntada de diligência
-
29/01/2019 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2019 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2019 17:53
Juntada de diligência
-
29/01/2019 17:53
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2018 02:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/10/2018 23:59:59.
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10/09/2018 17:12
Expedição de Mandado
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10/09/2018 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/09/2018 17:06
Juntada de Mandado
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10/09/2018 09:11
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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