TJMA - 0808028-07.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 10:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/04/2022 01:59
Decorrido prazo de CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ACACIO CARVALHO SOARES em 07/04/2022 23:59.
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17/03/2022 08:38
Juntada de malote digital
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17/03/2022 00:33
Publicado Decisão (expediente) em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:21
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES - CPF: *06.***.*35-49 (AGRAVANTE)
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15/03/2022 10:38
Conclusos para decisão
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08/02/2022 00:05
Conclusos para decisão
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19/10/2021 10:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2021 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 10:03
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/10/2021 22:44
Determinada a redistribuição dos autos
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11/07/2021 00:51
Decorrido prazo de CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:11
Decorrido prazo de ACACIO CARVALHO SOARES em 09/07/2021 23:59.
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05/07/2021 07:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2021 07:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 07:46
Juntada de Certidão
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02/07/2021 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/07/2021 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 02/07/2021.
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01/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 20:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2021 08:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/03/2021 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 08:48
Juntada de documento
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12/03/2021 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 12/03/2021.
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11/03/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0808028-07.2019.8.10.0000 Agravante : Cleomaltina Moreira Monteles Advogado : Gustavo Bastos da Anunciação (OAB/MA 19.663-A) Agravado : Acácio Carvalho Soares Advogado : Sem representação constituída nos autos DECISÃO Consta dos autos certidão (Id 9519623) de redistribuição à Exma.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza e, não obstante, vieram os autos conclusos à minha Relatoria, Assim, devolvo o presente recurso à Secretaria da 4ª Câmara Cível, a fim de adotar as providências necessárias à redistribuição do feito, nos termos do artigo 243, § 7º, do Regimento Interno do nosso Tribunal[1]. Cumpra-se.
Publique-se.
Após, dê-se baixa em nossos registros.
São Luís, data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator [1] Art. 243.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 7º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. A1 -
10/03/2021 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/03/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 20:16
Declarada incompetência
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03/03/2021 10:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 10:07
Juntada de documento
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25/02/2021 00:37
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0808028-07.2019.8.10.0000 AGRAVANTE: CLEOMALTINA MOREIRA MONTELES Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO BASTOS DA ANUNCIACAO - MA19663-A AGRAVADO: ACACIO CARVALHO SOARES RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DECISÃO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 18 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 09:36
Juntada de petição
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10/09/2019 12:14
Conclusos para decisão
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10/09/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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