TJMA - 0803667-20.2020.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:41
Juntada de Ofício
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05/07/2023 14:55
Juntada de Mandado
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04/07/2023 16:21
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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27/04/2023 00:40
Decorrido prazo de CLEITON PEREIRA CHAVES em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/02/2023 23:59.
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31/03/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 10:31
Juntada de diligência
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04/01/2023 12:07
Decorrido prazo de AMANDA GLAUCA CHAVES MESQUITA em 07/12/2022 23:59.
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05/12/2022 06:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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18/11/2022 10:42
Juntada de petição
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14/11/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
PROCESSO: 0803667-20.2020.8.10.0029 AÇÃO: [Nomeação] REQUERENTE: CLEITON PEREIRA CHAVES REQUERIDO: CLEBER PEREIRA CHAVES SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AMANDA GLAUCA CHAVES MESQUITA - MA14711, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de CLEBER PEREIRA CHAVES, brasileiro, solteiro, portadora do RG n° 000103019998-9 SSP/MA, inscrito no CPF sob n° *13.***.*55-03, residente e domiciliado à Rua Odorico Mendes, n° 404, Trizidela, Caxias-MA, declarando-a relativamente incapaz (CID 10 F72) de praticar os seguintes atos sem Curador(a) que a represente: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar os seus bens, enquanto perdurar as causas ora consideradas para a interdição, nos termos do art. 4º, III, do Código Civil ao que nomeio seu curador definitivo CLEITON PEREIRA CHAVES, brasileiro, solteira, inscrito no CPF sob n° *02.***.*91-63 e RG n° 019131072001-2 SSP/MA, residente e domiciliado à Rua Odorico Mendes, n° 404, Trizidela, Caxias-MA, aplicando-se as disposições do artigo 755 do Código de Processo Civil c.c. artigo 1.781 do Código Civil, observando-se os limites da curatela na forma acima citada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito com esteio no art.487, I do CPC. À vista da Portaria-Conjunta n° 142020 do TJ/MA, em seu art. 6°, dispenso a intimação e o comparecimento da curadora para fins de prestar o compromisso presencialmente, servindo a intimação do seu patrono (PJE) como ciência do encargo, bem assim dos poderes e obrigações a ele inerentes, nos termos do art. 85, da Lei 13.146/2015.
A Curadora também não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis ou imóveis, de qualquer natureza, que venham pertencer ao Curatelado, sem a necessária autorização judicial, ficando dispensada a especialização de hipoteca legal, ante a notória carência econômica da família.
Os valores eventualmente recebidos de entidades previdenciárias deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, na alimentação e no bem-estar do Curatelado.
Inscreva-se a presente sentença nos assentamentos do Registro de Pessoas Naturais e providenciem-se as publicações pertinentes, em conformidade ao art. 755, § 3º, do CPC.
Custas com exigibilidade suspensa, por se tratar de beneficiários da Gratuidade Judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na distribuição.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO TERMO DE CURATELA DEFINITIVO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO NECESSÁRIOS Caxias/MA, data do sistema.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022.
Eu, Claudio Rodrigues de Pinho Junior, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08.
CLAUDIO RODRIGUES DE PINHO JUNIOR Estagiário da 3ª Vara Cível -
11/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
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11/11/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2022 15:57
Julgado procedente o pedido
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13/10/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2022 11:25
Juntada de diligência
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07/10/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:22
Juntada de petição
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23/09/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:22
Juntada de petição
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15/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:45
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:57
Juntada de Ofício
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30/04/2022 19:01
Decorrido prazo de AMANDA GLAUCA CHAVES MESQUITA em 27/04/2022 23:59.
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31/03/2022 09:48
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 15:31
Juntada de Ofício
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19/10/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 13:37
Conclusos para despacho
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30/09/2020 09:54
Juntada de petição
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29/09/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2020 16:16
Juntada de contestação
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21/09/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 22:15
Juntada de Certidão
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26/08/2020 04:18
Decorrido prazo de AMANDA GLAUCA CHAVES MESQUITA em 25/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 17:55
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2020 10:30 3ª Vara Cível de Caxias .
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24/08/2020 11:44
Audiência de instrução designada para 13/08/2020 10:30 3ª Vara Cível de Caxias.
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22/08/2020 02:44
Decorrido prazo de AMANDA GLAUCA CHAVES MESQUITA em 21/08/2020 23:59:59.
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16/08/2020 21:38
Juntada de petição
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12/08/2020 23:33
Juntada de petição
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12/08/2020 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 14:51
Conclusos para despacho
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29/07/2020 11:45
Juntada de petição
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29/07/2020 10:21
Expedição de Mandado.
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29/07/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2020 19:05
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2020 15:45
Conclusos para decisão
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27/07/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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