TJMA - 0801995-48.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 10:17
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:13
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 02:56
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801995-48.2022.8.10.0015 Promovente(s): BRUNO SANTOS FERREIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA (OAB 5604-MA) Promovido : ITAU UNIBANCO S.A.
Tropical Shopping Center, 400, Avenida Colares Moreira 400, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-900 Telefone(s): (11)4004-4828 / (11)3003-4828 / (98)3235-5050 / (98)98827-3420 / (99)2141-0100 / (11)5019-1879 / (98)4004-1368 / (11)5019-8233 / (11)2309-9585 / (11)4004-1282 / (11)5019-8101 / (99)3523-1700 / (08)0072-8072 / (11)3543-4177 / (98)3256-8640 / (11)2794-3987 / (98)4004-4828 / (08)0097-0482 / (11)3000-0001 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / documentos@itau_unibanco.com.br / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / itaujudicial@itau_unibanco.com.br Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:ITAU UNIBANCO S.A.
Tropical Shopping Center, 400, Avenida Colares Moreira 400, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-900 Telefone(s): (11)4004-4828 / (11)3003-4828 / (98)3235-5050 / (98)98827-3420 / (99)2141-0100 / (11)5019-1879 / (98)4004-1368 / (11)5019-8233 / (11)2309-9585 / (11)4004-1282 / (11)5019-8101 / (99)3523-1700 / (08)0072-8072 / (11)3543-4177 / (98)3256-8640 / (11)2794-3987 / (98)4004-4828 / (08)0097-0482 / (11)3000-0001 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / documentos@itau_unibanco.com.br / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / itaujudicial@itau_unibanco.com.br De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação, por entender pela incidência da excludente de responsabilidade do Banco Demandado, restando, portanto, afastada a prática de qualquer ato ilícito.
Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/05/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 19:07
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
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12/04/2023 21:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/03/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:49
Juntada de Certidão
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10/02/2023 20:11
Juntada de petição
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09/02/2023 09:46
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:11
Juntada de petição
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25/01/2023 18:19
Juntada de petição
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16/01/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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04/01/2023 13:42
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
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04/01/2023 13:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
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29/12/2022 05:03
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801995-48.2022.8.10.0015 Promovente(s): BRUNO SANTOS FERREIRA Rua General Artur Carvalho, s/n, bloco 9, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA (OAB 5604-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: BRUNO SANTOS FERREIRA Endereço:BRUNO SANTOS FERREIRA Rua General Artur Carvalho, s/n, bloco 9, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte autora para emendar a inicial especificando os pedidos genéricos apresentando os seguintes esclarecimentos: A) Informar a fatura objeto da cobrança e o valor não reconhecido (citado no segundo parágrafo); B) Informar qual o valor limite do cartão a ser restabelecido (citado no segundo parágrafo); C) Informar o valor do parcelamento que deseja ser anulado, informando os valores pagos, apresentando o comprovante de pagamento das faturas (citado no terceiro parágrafo); D) Informar o valor requerido a título de repetição em dobro (citado no terceiro parágrafo); E) Quantificar o valor da indenização por danos morais (citado no quarto parágrafo).
Deve o demandante apresentar as evidências que tem sob a sua posse, sob pena de preclusão.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 16/12/2022 -
16/12/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 16:14
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:41
Juntada de petição
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02/12/2022 09:51
Juntada de petição
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02/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801995-48.2022.8.10.0015 Promovente(s) : BRUNO SANTOS FERREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA (OAB 5604-MA) Promovido : ITAU UNIBANCO S.A.
Tropical Shopping Center, 400, Avenida Colares Moreira 400, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-900 Telefone(s): (11)4004-4828 / (11)3003-4828 / (98)3235-5050 / (98)98827-3420 / (99)2141-0100 / (11)5019-1879 / (98)4004-1368 / (11)5019-8233 / (11)2309-9585 / (11)4004-1282 / (11)5019-8101 / (99)3523-1700 / (08)0072-8072 / (11)3543-4177 / (98)3256-8640 / (11)2794-3987 / (98)4004-4828 / (08)0097-0482 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / documentos@itau_unibanco.com.br / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / itaujudicial@itau_unibanco.com.br Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 01/02/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082911353405200000069957715 INICIAL Petição 22082911353429500000069957720 procuracao Procuração 22082911353489000000069957725 CNH (1) Documento de Identificação 22082911353532400000069957728 Comprovante endereço Comprovante de Endereço 22082911353557400000069957729 Uniclass - Fevereiro.22 Documento Diverso 22082911353574100000069961287 Latam - Fevereiro 22 Documento Diverso 22082911353590500000069961288 Uniclass - Março.22 Documento Diverso 22082911353612100000069962194 Latam - Março.22 Documento Diverso 22082911353621900000069962201 Uniclass - Abril.22 Documento Diverso 22082911353634900000069962203 Latam - Abril.22 Documento Diverso 22082911353652300000069962206 Uniclass - Maio 22 Documento Diverso 22082911353704400000069962208 Latam - Maio.22 Documento Diverso 22082911353728000000069962211 Uniclass - Junho 22 Documento Diverso 22082911353771900000069962213 Latam - Junho.22 Documento Diverso 22082911353796800000069962219 Uniclass - Julho 22 Documento Diverso 22082911353831100000069962222 Latam - Julho.22 Documento Diverso 22082911353865700000069962223 Uniclass - Agosto 22 Documento Diverso 22082911353893600000069962224 Latam - Agosto.22 Documento Diverso 22082911353955300000069962229 02.2022 - Extrato conta corrente Documento Diverso 22082911353976000000069963143 03.2022 - Extrato conta corrente Documento Diverso 22082911353992400000069963146 04.2022 - Extrato conta corrente Documento Diverso 22082911354008700000069963147 05.2022 - Extrato conta corrente (1) Documento Diverso 22082911354022100000069963152 mensagem de parcelamento Documento Diverso 22082911354032200000069964126 reclamação consumidor.gov Protocolo 22082911354039900000069964988 Despacho Despacho 22083011031983500000070039103 Intimação Intimação 22083109220569600000070139308 Petição Petição 22091211314245200000070867719 BANCO ITAU UNIBANCO -VENC. 09.2022 Procuração 22091211314250900000070867731 SUBS.
DR.
NELSON - 05.04 Documento Diverso 22091211314266100000070867732 Certidão Certidão 22110808355379100000074714535 Despacho Despacho 22110816444091800000074757352 Intimação Intimação 22110909330619500000074826530 Certidão Certidão 22110909360198300000074828100 Decisão Decisão 22110911535437800000074845597 Certidão Certidão 22110913415489600000074863447 Petição Petição 22111016281619900000074978948 Intimação Intimação 22111110313119100000075028686 Intimação Intimação 22111110334980900000075031004 Citação Citação 22111110335021300000075031005 Petição Petição 22111116465010300000075082183 SUBS.
BANCO Documento Diverso 22111116465015900000075082184 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento Diverso 22111116465038000000075082186 Contestação Contestação 22111116484447700000075083306 Doc. 1 - Relatório cartão de crédito 1 Documento Diverso 22111116484459100000075083308 Doc. 2 - Relatório cartão de crédito 2 Documento Diverso 22111116484464600000075083309 Doc. 3 - Faturas Documento Diverso 22111116484471700000075083310 Doc. 4 - Faturas Documento Diverso 22111116484484200000075083311 Doc. 5 - Extrato mês 03.2022 Documento Diverso 22111116484498900000075083313 Doc. representação - BANCO ITAU UNIBANCO Procuração 22111116484506400000075083315 Doc. representação - BANCO ITAUCARD Procuração 22111116484522100000075083317 Substabelecimento Documento Diverso 22111116484532400000075083320 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22111413592501400000075126637 Petição Petição 22111414124330200000075132028 Petição Petição 22111611411144000000075262309 Despacho Despacho 22111916334300900000075396332 Certidão Certidão 22112212513002500000075679397 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, NATALIA GOMES CASCAES, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 1 de dezembro de 2022 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
01/12/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/02/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2022 12:51
Juntada de Certidão
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19/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:32
Conclusos para despacho
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16/11/2022 11:41
Juntada de petição
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14/11/2022 14:12
Juntada de petição
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14/11/2022 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2022 13:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801995-48.2022.8.10.0015 Promovente(s): BRUNO SANTOS FERREIRA Rua General Artur Carvalho, s/n, bloco 9, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA (OAB 5604-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359-RJ) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: BRUNO SANTOS FERREIRA Endereço:BRUNO SANTOS FERREIRA Rua General Artur Carvalho, s/n, bloco 9, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da MEDIDA LIMINAR/TUTELA ANTECIPADA indeferida proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo.parte final Posto isto, não concedo a tutela provisória urgência, pleiteada pelo demandante em virtude da ausência do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida dispostos no artigo 300, caput, CPC/2015.
Redesigne a audiência marcada e expeça-se as comunicações judiciais de praxe, garantindo o válido e regular andamento processual.
Intime-se desta decisão o demandante.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 11/11/2022 -
11/11/2022 16:48
Juntada de contestação
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11/11/2022 16:46
Juntada de petição
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11/11/2022 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 16:28
Juntada de petição
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09/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:36
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 16:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/08/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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