TJMA - 0802422-64.2016.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 22:24
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 03/02/2022 23:59.
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26/02/2022 13:59
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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22/02/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
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21/02/2022 08:22
Juntada de Alvará
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14/02/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 21:45
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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04/02/2022 10:18
Conclusos para decisão
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04/02/2022 10:17
Juntada de Certidão
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03/02/2022 22:57
Juntada de petição
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29/01/2022 18:31
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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25/01/2022 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 14:50
Juntada de petição
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20/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:09
Conclusos para decisão
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20/01/2022 11:08
Juntada de Certidão
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17/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802422-64.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): LASTRO ASSESSORIA FINANCEIRA IMOBILIARIA LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR - MA9253 Vistos, em correição Superado o prazo de suspensão, vieram-me os autos conclusos.
Verifico que o processo se arrasta mesmo depois de ter sido extinto, como bem enfatizou a decisão de ID 51585969 : '"A presente execução já fora extinta por ausência de bens penhoráveis e, posteriormente, por abandono da causa pelo autor, motivo pelo qual deixo de homologar qualquer parcelamento, especialmente porque as partes não trouxeram minuta de acordo assinada, conforme solicitado.
Vale ressaltar que esta é uma ação de execução e não consignação em pagamento em favor do executado.
E dessa forma, o meio utilizado pelo devedor não foi adequado, pois não esta previsto na lei que rege o JEC.
Se assim agiu foi de sua inteira responsabilidade.
Ademais, as partes estão assistidas por advogados que podem mediar o acordo/parcelamento." O executado permaneceu realizando depósitos, mesmo sem qualquer acordo nesse sentido.
Dessa forma, determino a expedição de alvará em favor do requerido e arquivamento dos autos, cumprindo a sentença proferida. Intimem-se São Luís/MA, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
14/01/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 10:31
Conclusos para despacho
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11/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:50
Juntada de petição
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04/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:21
Juntada de petição
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13/10/2021 08:55
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802422-64.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): LASTRO ASSESSORIA FINANCEIRA IMOBILIARIA LTDA - ME e FRANSINALDO FERREIRA GARCIA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR - MA9253 DESPACHO O autor vem requerer a suspensão do processo para fins de eventual acordo.
Este processo se arrasta a um certo tempo, razão pela qual defiro o pleito.
Suspenda-se os autos pelo prazo improrrogável de 60 dias para tentativa de acordo.
Apos esse periodo, não havendo qualquer manifestação dos interessados, conclua-se.
Intimem-se São Luís/MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. (assinado digitalmente) DRA LAVÍNIA HELENA DE MACEDO COELHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
08/10/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2021 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2021 08:53
Conclusos para despacho
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06/10/2021 08:52
Juntada de termo
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05/10/2021 20:29
Juntada de petição
-
05/10/2021 15:41
Juntada de petição
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22/09/2021 06:52
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:37
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 13:10
Juntada de Certidão
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802422-64.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): LASTRO ASSESSORIA FINANCEIRA IMOBILIARIA LTDA - ME e FRANSINALDO FERREIRA GARCIA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR - MA9253 DECISÃO Vistos, etc.
A presente execução já fora extinta por ausência de bens penhoráveis e, posteriormente, por abandono da causa pelo autor, motivo pelo qual deixo de homologar qualquer parcelamento, especialmente porque as partes não trouxeram minuta de acordo assinada, conforme solicitado.
Vale ressaltar que esta é uma ação de execução e não consignação em pagamento em favor do executado.
E dessa forma, o meio utilizado pelo devedor não foi adequado, pois não esta previsto na lei que rege o JEC.
Se assim agiu foi de sua inteira responsabilidade.
Ademais, as partes estão assistidas por advogados que podem mediar o acordo/parcelamento.
Concedo o prazo de cinco dias para tal tratativa, e não havendo será expedido alvara físico em favor do devedor para que este ingresse com a ação propria, o processo será arquivado pela inercia do autor.
Determino que a Secretaria Judicial certifique o montante disponível para levantamento na conta vinculada a este processo. Intimem-se Cumpra-se.
São Luís, data do sistema MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
11/09/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 11:14
Outras Decisões
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06/09/2021 10:11
Juntada de petição
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19/08/2021 14:53
Conclusos para despacho
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19/08/2021 14:53
Juntada de termo
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19/08/2021 14:25
Juntada de petição
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07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 02:40
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 26/07/2021 23:59.
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25/07/2021 03:09
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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23/07/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2021 14:55
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:43
Juntada de petição
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22/07/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 13:59
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 19:46
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:19
Conclusos para despacho
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12/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
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11/07/2021 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 08/07/2021 23:59.
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06/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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03/07/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
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30/06/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:08
Juntada de petição
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16/06/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 11:03
Juntada de termo
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15/06/2021 18:11
Juntada de petição
-
27/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 18:58
Juntada de petição
-
25/05/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 10:19
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 09:00
Juntada de termo
-
29/04/2021 09:50
Juntada de petição
-
21/04/2021 10:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 06/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 10:20
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 06/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 14:28
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802422-64.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogado do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): FRANSINALDO FERREIRA GARCIA Advogado do(a) EXECUTADO: VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR - MA9253 DESPACHO:Tendo em vista que o executado encontra-se assistido por advogado e não houve resposta do exequente, deve a parte interessada entrar em contato com o advogado do autor a fim de entabular acordo.
Aguarde-se 05 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se.
São Luis 22/03/2021 Joelma Sousa Santos Juíza de Direito Auxiliar Respondendo -
23/03/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 09:55
Juntada de petição
-
22/03/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 18:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 05/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802422-64.2016.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO BRISAS LIFE Advogado do(a) EXEQUENTE: THAISA LORENA DA SILVA COSTA - MA17101 REQUERIDO(A): LASTRO ASSESSORIA FINANCEIRA IMOBILIARIA LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: VALMIR MARTINS PINHEIRO JUNIOR - MA9253 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste juizado, Dr(a). MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando o pagamento efetuado pela requerida, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís/MA, Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021. AIDIL DE SOUZA CARVALHO NETO Técnico Judiciário -
24/02/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 14:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2021 10:02
Juntada de petição
-
23/11/2020 09:10
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2020 09:09
Transitado em Julgado em 18/11/2020
-
18/11/2020 05:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 17/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 01:12
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
30/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 07:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/10/2020 12:45
Conclusos para julgamento
-
20/10/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 16:25
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 14:19
Juntada de diligência
-
06/10/2020 12:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/10/2020 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 10:17
Juntada de diligência
-
05/10/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 09:10
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 22:46
Outras Decisões
-
22/09/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 08:57
Juntada de termo
-
21/09/2020 18:12
Juntada de petição
-
19/09/2020 03:51
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
14/09/2020 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 18:04
Juntada de diligência
-
21/07/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 11:27
Juntada de Carta ou Mandado
-
25/05/2020 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2020 18:21
Juntada de diligência
-
16/03/2020 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 10:45
Juntada de Mandado
-
23/02/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2019 18:50
Juntada de petição
-
20/11/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 19/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 15:13
Outras Decisões
-
08/05/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 17:45
Juntada de termo
-
08/05/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2019 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 12:09
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 12:09
Juntada de termo
-
08/03/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 08:57
Processo Desarquivado
-
01/03/2019 08:56
Juntada de termo
-
26/02/2019 18:27
Juntada de petição
-
14/12/2018 09:35
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2018 09:35
Transitado em Julgado em 23/11/2018
-
14/12/2018 09:35
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/11/2018 18:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/10/2018 08:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/10/2018 16:29
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 16:28
Juntada de termo
-
16/10/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS LIFE em 08/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/09/2018 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 17:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 17:40
Juntada de termo
-
12/09/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/09/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 15:52
Juntada de termo
-
02/09/2018 15:04
Juntada de petição
-
30/08/2018 23:58
Juntada de petição
-
14/08/2018 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/08/2018 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2018 10:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 15:05
Processo Desarquivado
-
07/08/2018 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2018 10:52
Juntada de termo
-
31/07/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2017 15:52
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2017 00:35
Decorrido prazo de FRANSINALDO FERREIRA GARCIA em 18/10/2017 23:59:59.
-
09/10/2017 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2017 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/10/2017 08:44
Homologada a Transação
-
05/10/2017 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2017 12:02
Conclusos para julgamento
-
03/10/2017 12:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 15:32
Expedição de Mandado
-
11/09/2017 08:04
Juntada de Mandado
-
04/09/2017 11:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 16:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2017 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 13:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 13:51
Juntada de termo
-
30/06/2017 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2017 14:53
Expedição de Mandado
-
05/06/2017 08:18
Juntada de Mandado
-
24/05/2017 09:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2017 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2017 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 16:50
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 16:50
Juntada de termo
-
19/04/2017 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2017 16:04
Expedição de Mandado
-
14/03/2017 08:22
Juntada de Mandado
-
31/01/2017 02:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2017 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/01/2017 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2017 10:12
Conclusos para despacho
-
09/01/2017 10:11
Juntada de termo
-
09/01/2017 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2016 10:22
Expedição de Mandado
-
06/12/2016 08:03
Juntada de Mandado
-
29/11/2016 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 23:27
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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