TJMA - 0801326-19.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA AMORIM LIMA em 09/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:30
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:09
Extinto o processo por desistência
-
16/06/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:11
Juntada de termo
-
16/06/2025 10:23
Juntada de diligência
-
16/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 10:23
Juntada de diligência
-
16/06/2025 10:01
Juntada de petição
-
11/06/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 15:19
Conta Atualizada
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30/05/2025 08:32
Processo Desarquivado
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26/05/2025 19:23
Outras Decisões
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15/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:53
Juntada de termo
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14/04/2025 16:44
Juntada de petição
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14/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:29
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA AMORIM LIMA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 10:28
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINA AMORIM LIMA em 20/10/2022 23:59.
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08/12/2022 02:30
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0801326-19.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A EXECUTADO: DANIELLE CRISTINA AMORIM LIMA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes e acostada ao evento ID 79736112.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (ID 79736112) e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
16/11/2022 07:56
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 12:36
Homologada a Transação
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14/11/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 10:54
Juntada de termo
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04/11/2022 09:12
Juntada de petição
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18/10/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 00:24
Juntada de diligência
-
08/10/2022 01:19
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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