TJMA - 0845477-64.2017.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2021 12:27
Juntada de termo
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14/07/2021 16:47
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 16:45
Juntada de termo
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14/07/2021 16:28
Juntada de Ofício
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14/07/2021 16:20
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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21/04/2021 03:27
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 20:29
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845477-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: ALEXANDRINA MENDES SERRA Advogado do(a) AUTOR: DR.
DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO (OAB/MA 16917) SENTENÇA: Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 109 e seus parágrafos da Lei 6.015/73, determinando ao Cartório de Registro Civil da 3ª Zona de São Luís-MA, que proceda à alteração do prenome da autora em seu Assento de Nascimento, deixando esta de se chamar “Alexandrina Mendes Serra”, passando a se chamar “SANDRA MENDES SERRA”.Deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, portanto, isento a autora de custas processuais e emolumentos.Publique-se e Intime-se.Após cumpridas as determinações desta decisão, certifique-se o livre trânsito em julgado e arquive-se o processo, com as devidas cautelas legais.CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.São Luís, Segunda-feira, 08 de Março de 2021.LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
23/03/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 11:44
Julgado procedente o pedido
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04/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
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04/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
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27/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845477-64.2017.8.10.0001 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: ALEXANDRINA MENDES SERRA Advogado do(a) AUTOR: DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO - MA16917 DESPACHO: Considerando o período de correição ordinária designado para os dias 01/02/2021 a 12/02/2021, cancelo a audiência de justificação marcada nos autos, redesignando-a para o dia 08/03/2021, às 09h00min.Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para comparecer acompanhada de duas testemunhas que comprovem os fatos alegados.Intime-se o advogado do autor.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.São Luís, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO, Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. -
24/02/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 15:40
Audiência De justificação designada para 08/03/2021 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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07/01/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
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28/12/2020 14:25
Audiência De justificação designada para 04/02/2021 09:30 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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10/11/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:16
Conclusos para despacho
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07/08/2020 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 13:01
Conclusos para despacho
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03/08/2020 13:01
Juntada de termo
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14/07/2020 11:36
Juntada de petição
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10/07/2020 17:47
Juntada de Carta ou Mandado
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27/06/2020 01:46
Decorrido prazo de DIEGO VINICIUS GOMES DANTAS MARANHÃO em 26/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 15:01
Conclusos para decisão
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09/10/2018 11:51
Juntada de petição
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02/10/2018 12:33
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/10/2018 10:30 2ª Vara Cível de São Luís.
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01/10/2018 11:49
Juntada de Certidão
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28/09/2018 09:51
Juntada de cópia de dje
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06/09/2018 00:01
Juntada de petição
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04/09/2018 22:52
Juntada de petição
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29/08/2018 19:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 00:10
Publicado Intimação em 29/08/2018.
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29/08/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2018 11:46
Audiência de justificação designada para 02/10/2018 10:30.
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30/07/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 15:06
Conclusos para despacho
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27/12/2017 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/12/2017 16:13
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2017 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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