TJMA - 0803379-52.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:06
Juntada de Certidão
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12/09/2025 08:05
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2025 08:05
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2025 11:00
Juntada de Carta precatória
-
31/07/2025 20:30
Outras Decisões
-
29/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:51
Juntada de petição
-
25/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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25/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:53
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2024 11:01
Juntada de Carta precatória
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22/10/2024 14:23
Juntada de Mandado
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31/08/2024 15:42
Outras Decisões
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10/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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28/07/2023 04:58
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:09
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 24/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:21
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803379-52.2022.8.10.0110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): BENEDITO VIEIRA JUNIOR ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR MELONIO NUNES - MA23453 REQUERIDO(A)(S): REIS & REIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, Avisos de Recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 13 de Julho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/07/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
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13/07/2023 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/07/2023 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2023 09:02
Desentranhado o documento
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13/07/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2023 09:01
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 17:05
Juntada de petição
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16/06/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 07:50
Juntada de Certidão
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10/05/2023 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:32
Juntada de petição
-
13/02/2023 11:23
Juntada de juntada de ar
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17/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Penalva - Vara Única de Penalva ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0803379-52.2022.8.10.0110 PROMOVENTE: BENEDITO VIEIRA JUNIOR PROMOVIDO: REIS & REIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA e outros DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada via carta com aviso de recebimento para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE).
Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não efetuado o referido pagamento, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (artigo 523, § 3º, do CPC).
Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça.
Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (artigo 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (artigo 52, IX, da Lei 9.099/1995).
Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servindo a presente decisão como mandado.
Penalva/MA, 10 de novembro de 2022.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
16/11/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:57
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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11/10/2022 12:52
Processo Desarquivado
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08/10/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 18:58
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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05/10/2022 18:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2022 15:27
Homologada a Transação
-
23/09/2022 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 11:20
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 10:30 Vara Única de Penalva.
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29/07/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 13:46
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 10:30 Vara Única de Penalva.
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29/07/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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