TJMA - 0808366-10.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 07:49
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 07:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/12/2022 04:31
Decorrido prazo de MARTIENE ALMEIDA DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 04:31
Decorrido prazo de 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis em 12/12/2022 23:59.
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18/11/2022 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 18/11/2022.
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18/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Seção Cível Reclamação Nº 0808366-10.2021.8.10.0000 – São Luís Reclamante: Martiene Almeida de Carvalho Advogado: Tarciso Alves Gomes – OAB/MA 8918-A Reclamado: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís Terceiro Interessado: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Júnior – OAB/MA 9515-A; Tibério de Melo Cavalcante - OAB/CE 15877-A e Clarissa de Melo Cavalcante - OAB/CE19722-S Relator: Des.
Raimundo Moraes Bogéa EMENTA RECLAMAÇÃO.
SEGURO DPVAT.
ACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 474 DO STJ.
RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1.
Não procede a Reclamação que não demonstra divergência entre o julgado impugnado e o enunciado de Súmula do STJ. 2.
Acórdão combatido observou os parâmetros jurisprudenciais. 3.
Reclamação julgada improcedente.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar improcedente a presente reclamação, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ângela Maria Moraes Salazar, Antônio José Vieira Filho, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Douglas Airton Ferreira Amorim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Jorge Rachid Mubarack Maluf, José de Ribamar Castro, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Josemar Lopes Santos, Kleber Costa Carvalho, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Chaves Everton, Marcelo Carvalho Silva, Maria Das Gracas de Castro Duarte Mendes, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa, Tyrone José Silva, Raimundo Moraes Bogéa (Relator), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Presidente).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Carlos Jorge Avelar Silva.
Sessão Virtual da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, realizada no dia 30 de setembro de 2022.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
16/11/2022 14:06
Juntada de malote digital
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16/11/2022 14:05
Juntada de malote digital
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16/11/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:46
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
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08/10/2022 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2022 15:30
Juntada de parecer
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19/09/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 08:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2022 13:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2022 11:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2022 10:04
Juntada de parecer do ministério público
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13/06/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 03:57
Decorrido prazo de MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A em 08/06/2022 23:59.
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18/05/2022 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2022 02:21
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 04/05/2022 23:59.
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20/04/2022 03:12
Decorrido prazo de 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 03:21
Decorrido prazo de MARTIENE ALMEIDA DE CARVALHO em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 09:17
Juntada de Informações prestadas
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13/04/2022 01:25
Decorrido prazo de 2ª Turma Recursal Cível e Criminal de São Luis em 12/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:27
Juntada de Ofício da secretaria
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07/04/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 13:43
Juntada de diligência
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07/04/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 08:17
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2022 09:50
Juntada de malote digital
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24/03/2022 02:20
Publicado Decisão (expediente) em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 12:45
Juntada de Ofício da secretaria
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23/03/2022 08:21
Juntada de malote digital
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22/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 12:45
Outras Decisões
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04/03/2022 08:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/03/2022 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 08:00
Juntada de Certidão
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03/03/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/02/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 15:33
Conclusos para decisão
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15/05/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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