TJMA - 0800596-82.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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08/06/2021 13:30
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 13:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 06:58
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800596-82.2020.8.10.0102 AUTOR: ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE REU: BANCO CETELEM De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 05 de abril de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 14 de abril de 2021 Atenciosamente, -
14/04/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:08
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2021 16:54
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
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20/03/2021 04:00
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 04:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 09:09
Juntada de petição
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12/03/2021 02:06
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 17:20
Juntada de petição
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27/02/2021 01:26
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800596-82.2020.8.10.0102 AUTOR: ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Eilson Santos da Silva, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 para apresentar réplica à contestação conforme despacho (ID: 30067499) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 24 de fevereiro de 2021. -
24/02/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2020 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 08:41
Conclusos para despacho
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08/04/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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