TJMA - 0851112-55.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2025 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 12:38
Negado seguimento ao recurso
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18/06/2025 10:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/06/2025 10:08
Juntada de termo
-
17/06/2025 22:13
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2025 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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21/05/2025 22:58
Juntada de petição
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20/05/2025 14:45
Juntada de recurso especial (213)
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29/04/2025 00:02
Publicado Acórdão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 16:26
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5101-22 (APELADO) e não-provido
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21/04/2025 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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14/03/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 20:34
Juntada de intimação de pauta
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10/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/02/2025 10:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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02/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/09/2024 14:16
Juntada de petição
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10/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/09/2024 18:30
Juntada de embargos de declaração (1689)
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29/08/2024 00:01
Publicado Acórdão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 15:41
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5101-22 (APELADO) e não-provido
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22/08/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/07/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:02
Juntada de intimação de pauta
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08/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/07/2024 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2024 18:12
Juntada de petição
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26/06/2024 18:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/06/2024 18:20
Juntada de agravo interno cível (1208)
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11/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 16:53
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
06/06/2024 16:53
Conhecido o recurso de CARLOS JOSE XAVIER SANTOS - CPF: *39.***.*58-91 (APELANTE) e provido
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05/06/2024 18:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/06/2024 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 19:48
Juntada de petição
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27/04/2021 01:03
Decorrido prazo de CARLOS JOSE XAVIER SANTOS em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 30/03/2021.
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29/03/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0851112-55.2019.8.10.0001 APELANTE: CARLOS JOSÉ XAVIER SANTOS Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Considerando a decisão proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, nos autos da Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 71 - TO (2020/0276752-2), DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, devendo os autos aguardar em Secretaria até o trânsito em julgado da decisão que definir as teses a serem aplicadas para os casos dessa natureza.
Comunique-se ao banco eletrônico de dados desta Corte e ao cadastro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação deste processo como alcançado pela admissibilidade do incidente, conforme o art. 979, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora -
26/03/2021 23:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
26/03/2021 22:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 21:27
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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11/03/2021 13:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/03/2021 13:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2021 13:02
Juntada de documento
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27/02/2021 00:26
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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25/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0851112-55.2019.8.10.0001 APELANTE: CARLOS JOSE XAVIER SANTOS Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
24/02/2021 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/02/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 17:35
Recebidos os autos
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19/11/2020 17:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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