TJMA - 0802232-42.2020.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 09:29
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 13:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 13/08/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2024 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:52
Outras Decisões
-
13/05/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:46
Decorrido prazo de WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:01
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:51
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2023 03:32
Decorrido prazo de WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA em 26/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802232-42.2020.8.10.0051 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: JOSE ARRUDA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA - MA17783 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição do ofício RPV referente ao valor principal, através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro.
Pedreiras/MA, Quarta-feira, 19 de Abril de 2023 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
19/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS Primeira Vara Processo nº. 0802232-42.2020.8.10.0051 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE: JOSE ARRUDA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA - MA17783 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública, por sentença transitada em julgado, movida por JOSE ARRUDA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados nos autos. 1.
Compulsando os autos, observa-se que o executado apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, apontando excesso de execução, devidamente acompanhado de laudo contábil, tendo sido o exequente intimado para se manifestar, concordando com os cálculos apresentados pelo executado. 2.
Dessa forma, observa-se que o autor concordou com a planilha de débito apresentada pelo INSS, a qual foi elaborada em plataforma eletrônica que observou os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal, razão pela qual HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo executado, constante da planilha ID. 66982200. 3.
Portanto, expeça-se RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, via sistema eletrônico da Justiça Federal, para pagamento do débito principal e para pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme valores constantes da planilha do INSS, indicado no item supra. 4.
Advirta-se, por oportuno, que desatendida a requisição judicial, poderá ser, imediatamente, determinado o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal. 5.
Confirmada a disponibilidade do numerário, intime-se o advogado do autor para, querendo, informar os dados bancários no prazo de 48(quarenta e oito) horas, para viabilizar a expedição de alvará de transferência eletrônica. 6.
Fica desde já advertido o advogado da parte que deverá comprovar nos autos o pagamento do selo oneroso para fins de expedição do crédito correspondente aos honorários sucumbenciais, se houver, uma vez que o benefício de gratuidade judiciária não se estende ao mesmo, conforme orientação da Diretoria do FERJ 7.
Em seguida, expeçam-se os alvarás judiciais com selo eletrônico, nos moldes da regulamentação do TJMA e da orientação da Diretoria do FERJ. 8.
Considerando que a aferição da autenticidade do expediente se dá mediante os requisitos eletrônicos de segurança nele presentes, para o levantamento do crédito basta o advogado imprimir o expediente e comparecer diretamente à instituição financeira, ou se preferir comparecer ao balcão de atendimento presencial da Secretaria Judicial para receber o expediente. 9.
Em seguida, confirmado o pagamento, voltem os autos conclusos para sentença de quitação. 10.
Cumpra-se.
Pedreiras, 16 de março de 2023.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
17/03/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 08:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2023 17:26
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:51
Juntada de petição
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802232-42.2020.8.10.0051 [Causas Supervenientes à Sentença] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: JOSE ARRUDA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA - MA17783 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora/exequente, por intermédio de seu advogado constituído, via DJEN, para no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação do presente despacho, se manifestar sobre a petição ID. 66982199 e respectivos documentos, requerendo o que entender pertinente, podendo impugnar os cálculos apresentados do saldo remanescente anterior à implantação, sob pena de extinção. 2.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação. 3.
Cumpra-se.
Pedreiras(MA), 03 de novembro de 2022.
Cynara Elisa Gama Freire Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Pedreiras -
07/11/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/11/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 20:10
Juntada de petição
-
16/05/2022 15:15
Juntada de petição
-
02/05/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 12:36
Juntada de petição
-
11/03/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 08:44
Outras Decisões
-
19/01/2022 11:25
Juntada de petição
-
04/12/2021 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:02
Juntada de petição
-
16/11/2021 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 09:12
Outras Decisões
-
14/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:40
Juntada de petição
-
18/08/2021 23:54
Decorrido prazo de WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA em 17/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 12:14
Juntada de Informações prestadas
-
10/08/2021 07:52
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2021.
-
10/08/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
09/08/2021 15:47
Juntada de petição
-
09/08/2021 15:44
Juntada de petição
-
05/08/2021 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 23:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 23:35
Juntada de Informações prestadas
-
04/08/2021 11:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2021.
-
04/08/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 15:19
Juntada de Informações prestadas
-
03/08/2021 10:51
Juntada de petição
-
02/08/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 22:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 22:25
Juntada de Informações prestadas
-
02/08/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:29
Juntada de Alvará
-
29/07/2021 11:29
Juntada de Alvará
-
28/07/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 17:26
Juntada de petição
-
17/06/2021 01:29
Decorrido prazo de WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA em 14/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 23:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 07:08
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 07:08
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:04
Juntada de petição
-
07/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
02/06/2021 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 15:34
Decorrido prazo de WILSON CHARLES DOS SANTOS SOUSA em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 00:57
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
20/05/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 12:19
Juntada de Ato ordinatório
-
03/05/2021 12:43
Juntada de
-
13/04/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2021 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 23:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 23:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 23:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 23:30
Outras Decisões
-
28/03/2021 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 09:26
Juntada de petição
-
12/03/2021 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2021.
-
11/03/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 19:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 19:43
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2021 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2021 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 19:53
Juntada de petição
-
23/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2020 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2020 15:51
Outras Decisões
-
08/10/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000307-67.2018.8.10.0066
Elizanjala da Silva Sales Silva
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Amadeus Pereira da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2021 11:31
Processo nº 0000307-67.2018.8.10.0066
Elizanjala da Silva Sales Silva
Municipio de Amarante do Maranhao
Advogado: Vera Germana Gomes Viana Marinho Oliveir...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2018 00:00
Processo nº 0003907-48.2016.8.10.0040
Barbosa e Andrade LTDA - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Robson Moraes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2022 08:53
Processo nº 0809474-50.2022.8.10.0029
Francisca das Neves do Nascimento Teixei...
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Alencar da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/10/2023 17:36
Processo nº 0809474-50.2022.8.10.0029
Francisca das Neves do Nascimento Teixei...
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2022 17:02