TJMA - 0804039-71.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:21
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 20/03/2024 15:50.
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20/03/2024 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 15:50, 1ª Vara de Grajaú.
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20/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:43
Juntada de contestação
-
19/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:25
Juntada de Informações prestadas
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23/11/2023 01:49
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804039-71.2022.8.10.0037 Requerente: ABMAEL GOMES NETO RUA SIRINO RODRIGUES, 21, CENTRO, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 Advogado(s) do reclamante: ABMAEL GOMES NETO (OAB 6272-MA) Requerido: OTANIEL DE SOUSA RUA COELHO NETO, 157, CIDADE ALTA, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 Telefone(s): (99)9169-0554 MARIA AMELIA CUNHA BARRETO RUA COELHO NETO, 157, CIDADE ALTA, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 Telefone(s): (99)9169-0554 Advogado(s) do reclamado: JOSE FRONIVAL (OAB 9017-MA) DESPACHO Considerando a petição e os documentos acostados, determino a habilitação nos autos de GIANNA MARIA CUNHA BARRERO DE SOUSA (ID 94231029), uma vez que é única herdeira da parte autora, que faleceu na data de 12 de janeiro de 2023, conforme atesta a certidão de óbito (ID 91016936).
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/03/2024, às 15h50min a ser realizada no fórum local.
Em se tratando de relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por ser o(a) requerente parte hipossuficiente da relação jurídica no que pertine à produção de provas, o ônus desta deve recair sobre o requerido (fornecedor do serviço), à luz do que dispõe o art. 6º, VIII, do CDC.
Cite-se a habilitada, por via postal, encaminhando-se-lhe cópia da inicial, dos documentos que a acompanham e desta decisão, a fim de que compareça a referido ato processual, ocasião em que, querendo, poderá apresentar a sua contestação, com a advertência de que a sua ausência ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento imediato da causa – Lei nº 9.099/95, arts. 18, § 1º; 20 e 23.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência.
Advirta-se às partes que o não comparecimento da reclamada à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte autora em extinção do processo em julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de oficio pela via postal, ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Cite-se.
Intimem-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Grajaú (MA), 20 de novembro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
21/11/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:50, 1ª Vara de Grajaú.
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21/11/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:32
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:25
Juntada de petição
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18/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804039-71.2022.8.10.0037 Requerente: ABMAEL GOMES NETO Advogado(s) do reclamante: ABMAEL GOMES NETO (OAB 6272-MA) Requerido: OTANIEL DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE FRONIVAL (OAB 9017-MA) DESPACHO Tendo em vista petição retro, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Grajaú (MA), 13/11/2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
14/11/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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01/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
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01/08/2023 09:18
Juntada de petição
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18/07/2023 03:05
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804039-71.2022.8.10.0037 Requerente: ABMAEL GOMES NETO Advogado(s) do reclamante: ABMAEL GOMES NETO (OAB 6272-MA) Requerido(a): OTANIEL DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE FRONIVAL (OAB 9017-MA) DESPACHO Intime-se a parte ré para se manifestar acerca das alegações constantes na petição ID 94231029, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Grajaú (MA), 12 de julho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
13/07/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
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01/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 30/06/2023 23:59.
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11/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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09/06/2023 10:27
Juntada de petição
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08/06/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804039-71.2022.8.10.0037 Requerente: ABMAEL GOMES NETO Advogado(s) do reclamante: ABMAEL GOMES NETO (OAB 6272-MA) Requerido: OTANIEL DE SOUSA e outros Advogado(s) do reclamado: JOSE FRONIVAL (OAB 9017-MA) DECISÃO Suspendo o processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do NCPC, pelo prazo de 60 dias, para a regularização da representação processual do réu falecido OTANIEL DE SOUSA (ID 87315352).
Nos termos do art. 110 c/c art. 313, § 2º, inciso I do NCPC cabe ao autor, em caso de falecimento do réu, promover a citação do respectivo espólio ou de quem for o seu sucessor.
Assim, int.-se a parte autora para promover a substituição do réu falecido pelo seu espólio, promovendo a citação deste na pessoa de seu representante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do que preceitua o art. 51, VI, da Lei.
Nº 9.099/95.
Para tanto, deverá a parte autora comprovar a abertura do inventário do patrimônio do falecido, indicando quem é o inventariante, ao qual cabe a representação do espólio em juízo (NCPC, art. 75, VII).
Caso não tenha sido aberto o inventário, deverá a parte autora promover a inclusão de todos os herdeiros falecidos no polo passivo (art. 313, § 2º, inciso II, do NCPC), promovendo a citação de todos eles pessoalmente.
Grajaú (MA), 7 de junho de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
07/06/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2023 22:01
Conclusos para decisão
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29/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 28/04/2023 09:15.
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28/04/2023 13:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 09:15, 1ª Vara de Grajaú.
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28/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 07:48
Juntada de contestação
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08/03/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 14:07
Juntada de diligência
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08/03/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 14:06
Juntada de diligência
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28/02/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804039-71.2022.8.10.0037 Requerente: ABMAEL GOMES NETO Advogado(s) do reclamante: ABMAEL GOMES NETO (OAB 6272-MA) Requerido(a): OTANIEL DE SOUSA e outros DESPACHO Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/04/2023, às 09h15min (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite(m)-se a(s) parte(s) requeridas para comparecer(em) virtualmente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá(ão), caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender(em) cabíveis.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte requerente, em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
As partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Expedientes necessários.
Serve o presente como mandado/carta.
Grajaú (MA), 16 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
27/02/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 11:41
Audiência Una designada para 28/04/2023 09:15 1ª Vara de Grajaú.
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16/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
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19/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:47
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 05/12/2022 23:59.
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03/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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03/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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18/11/2022 10:18
Juntada de petição
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16/11/2022 09:00
Juntada de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0804039-71.2022.8.10.0037 Requerente: ABMAEL GOMES NETO Advogado(s) do reclamante: ABMAEL GOMES NETO (OAB 6272-MA) Requerido(a): OTANIEL DE SOUSA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para emendar a inicial, juntando comprovante de residência em seu nome, válido (água, luz, telefone, etc) e atualizado (máximo de 01 ano da data do ajuizamento da ação), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, Parágrafo único do CPC).
Após, à conclusão para despacho inicial.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
Grajaú (MA), 9 de novembro de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
09/11/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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