TJMA - 0802389-29.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 21:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ABOUD MATOS em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:19
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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27/03/2023 10:37
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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26/03/2023 23:46
Juntada de termo
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02/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802389-29.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA ABOUD MATOS Advogado(s) do reclamante: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES (OAB 19965-MA) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) do reclamado: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851-SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 1 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
01/03/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 14:09
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 12:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2023 15:03
Juntada de contestação
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16/12/2022 14:51
Juntada de petição
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04/12/2022 18:38
Juntada de aviso de recebimento
-
17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802389-29.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA ABOUD MATOS Advogado(s) do reclamante: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES (OAB 19965-MA) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 07/02/2023 12:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 16 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
16/11/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 08:53
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2022 08:52
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/11/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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