TJMA - 0800129-11.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:21
Juntada de protocolo
-
21/07/2025 11:31
Juntada de petição
-
27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 08:01
Juntada de diligência
-
13/06/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 08:01
Juntada de diligência
-
05/06/2025 23:40
Juntada de petição
-
05/06/2025 19:47
Juntada de protocolo
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05/06/2025 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2025 15:42
Juntada de Carta precatória
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05/06/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:49
Juntada de petição
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26/05/2025 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 16:33
Juntada de Informações prestadas
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11/02/2025 14:24
Juntada de protocolo
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20/10/2024 12:45
Decorrido prazo de COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE/MT em 17/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/09/2024 09:19
Juntada de protocolo
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11/09/2024 13:54
Juntada de Ofício
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11/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/01/2024 23:38
Expedição de Carta precatória.
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30/01/2024 23:37
Juntada de protocolo
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21/12/2023 07:08
Juntada de Carta precatória
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05/12/2023 11:09
Juntada de petição
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30/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 22:05
Juntada de petição
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21/09/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:56
Conclusos para decisão
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22/08/2023 02:05
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 15:14
Juntada de diligência
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26/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 15:56
Juntada de Mandado
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07/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 20:19
Juntada de petição
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30/05/2023 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:35
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
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21/01/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 12:44
Publicado Citação em 10/11/2022.
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30/11/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 25 (vinte e cinco) dias Processo nº 0800129-11.2022.8.10.0207 AUTORIDADE POLICIA CIVIL MARANHÃO REU: MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA O Dr.
Clênio Lima Corrêa, Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de São Domingos do Maranhão, Estado do Maranhão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal acima mencionada, sendo o presente para CITAÇÃO DE Maria Francisca Rodrigues da Silva, brasileira, solteira, nascida no dia 04.01.1999, natural de Governador Luiz Rocha (MA), filha de Maria da Conceição Rodrigues da Silva, inscrita no CPF n° *23.***.*73-61, RG n° 058363612016-7 SSPMA, residente e domiciliado na Rua São Francisco n° 949, Centro, Governador Luiz Rocha (MA), telefone (65) 99267-0686, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da decisão que segue: PROCESSO Nº 0800129-11.2022.8.10.0207 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: AUTORIDADE POLICIA CIVIL MARANHÃO RÉU: Maria Francisca Rodrigues da Silva, brasileira, solteira, nascida no dia 04.01.1999, natural de Governador Luiz Rocha (MA), filha de Maria da Conceição Rodrigues da Silva, inscrita no CPF n° *23.***.*73-61, RG n° 058363612016-7 SSPMA, residente e domiciliado na Rua São Francisco n° 949, Centro, Governador Luiz Rocha (MA), telefone (65) 99267-0686; DECISÃO RECEBO a denúncia, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação do crime e rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal.
Em consequência, inicia-se a primeira causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva estatal.
CITE(M)-SE o (s) acusado (s) para responder(em) a acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(s) parte(s) denunciada(s), citada pessoalmente, não apresente(m) defesa escrita no prazo legal por ausência de poder aquisitivo para constituírem advogado, nomeio desde logo o advogado LUCAS OLIVEIRA ALENCAR OAB nº 12.045 como defensor dativo em face da ausência de Defensor Público nesta comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, oficie-se à Procuradoria do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolatação da sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de Defensor Público atuando nesta comarca.
Apresentada a resposta à acusação, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual aplicação do art. 397 do Código de Processo Penal.
Providencie-se.
Uma via desta decisão poderá ser utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 05 de Agosto de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/11/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 12:13
Juntada de Edital
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06/11/2022 23:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 14:36
Juntada de diligência
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09/08/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 12:32
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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09/08/2022 10:43
Recebida a denúncia contra MARIA FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *23.***.*73-61 (FLAGRANTEADO)
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04/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
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03/08/2022 23:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:37
Juntada de denúncia ou queixa
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07/07/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 16:27
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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21/02/2022 11:45
Juntada de protocolo
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15/02/2022 10:16
Juntada de Informações prestadas
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10/02/2022 08:56
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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07/02/2022 19:46
Juntada de petição
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04/02/2022 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 15:13
Juntada de protocolo
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04/02/2022 14:58
Outras Decisões
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04/02/2022 14:50
Conclusos para decisão
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04/02/2022 13:31
Juntada de petição
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03/02/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 17:17
Conclusos para decisão
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02/02/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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