TJMA - 0818941-14.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 14:00
Arquivado Definitivamente
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17/07/2021 12:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/06/2021 01:18
Decorrido prazo de CARLEANDRO SALES CARDIAL em 16/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:46
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 00:27
Decorrido prazo de JUÍZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ-MA em 07/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 08:45
Juntada de malote digital
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13/05/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 13/05/2021.
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13/05/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 16:12
Denegado o Habeas Corpus a L. F. D. S. P. - CPF: *90.***.*83-75 (IMPETRANTE)
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06/05/2021 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2021 10:16
Juntada de parecer
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12/04/2021 21:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2021 17:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2021 00:43
Decorrido prazo de CARLEANDRO SALES CARDIAL em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:47
Juntada de parecer do ministério público
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10/02/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 08:44
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
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26/01/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 11:10
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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22/01/2021 11:10
Juntada de documento
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22/01/2021 01:54
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0818941-14.2020.8.10.0000 – Barão de Grajaú/MA PACIENTE: L.F.S.P IMPETRANTE: Carleandro Sales Cardial (OAB/PI nº 16.919) IMPETRADO: Juízo de Direito da Comarca de Barão de Grajaú RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a competência para processamento e julgamento do presente writ não é das Câmaras Criminais Isoladas, mas sim das Câmaras Cíveis Isoladas, nos termos do art. 17, III, do RITJMA[1], tendo em vista que trata-se de matéria relacionada ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desse modo, determino que os autos sejam devolvidos à Coordenadoria de Distribuição para serem redistribuídos para uma das Câmaras Cíveis Isoladas.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema Desembargador TYRONE JOSÉ SILVA Relator [1] Art. 17.
Compete às câmaras isoladas cíveis: [...] III - julgar recursos referentes aos procedimentos relativos à Justiça da Infância e Juventude; -
11/01/2021 20:51
Juntada de Informações prestadas
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11/01/2021 19:42
Juntada de Informações prestadas
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11/01/2021 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2021 10:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2021 10:53
Juntada de documento
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11/01/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/01/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/12/2020 11:26
Juntada de malote digital
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22/12/2020 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2020 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2020 20:16
Não Concedida a Medida Liminar
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21/12/2020 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
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21/12/2020 12:28
Recebidos os autos
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21/12/2020 12:08
Juntada de petição
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20/12/2020 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/12/2020 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 20:22
Declarada incompetência
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18/12/2020 14:46
Conclusos para decisão
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18/12/2020 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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