TJMA - 0800388-86.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2021 12:54
Juntada de petição
-
03/08/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 12:10
Juntada de petição
-
22/07/2021 09:00
Juntada de Alvará
-
30/06/2021 10:25
Processo Desarquivado
-
29/06/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 16:59
Juntada de petição
-
11/06/2021 15:37
Juntada de petição
-
24/05/2021 10:42
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 10:41
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
22/05/2021 06:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 05:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
05/05/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 15:56
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2021 05:58
Conclusos para julgamento
-
03/05/2021 05:57
Juntada de termo
-
02/05/2021 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 17:04
Juntada de petição
-
26/04/2021 12:06
Juntada de petição
-
23/04/2021 00:11
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800388-86.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO FINALIDADE:Intimação Das partes, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 21 de abril de 2021.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
21/04/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 10:42
Juntada de contestação
-
25/03/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2021 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 09:44
Conclusos para decisão
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18/03/2021 17:59
Juntada de petição
-
25/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800388-86.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDO FLORENCIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Regularizar a documentação pessoal, apresentando RG legível; b) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
23/02/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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