TJMA - 0862525-60.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 09:42
Transitado em Julgado em 23/06/2023
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04/07/2023 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 02:07
Decorrido prazo de CASSIO GOMES SILVA JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:18
Publicado Sentença (expediente) em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 18:04
Juntada de petição
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30/05/2023 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0862525-60.2022.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor: CASSIO GOMES SILVA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TORQUATA GOMES SILVA NETA - MA17368-A Requerido: ESTADO DO MARANHAO Vistos e examinados de id n.º 93113839 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito sem a análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 11.
Determino que, após os trâmites legais, o processo seja arquivado e dado baixa na Distribuição. 12.
Custas ex lege.
P.R.I.
São Luís, data registrada no sistema.
JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís -
29/05/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2023 15:03
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 19:04
Juntada de petição
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10/05/2023 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 12:17
Decorrido prazo de CASSIO GOMES SILVA JUNIOR em 12/11/2022 06:00.
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30/11/2022 14:53
Publicado Despacho (expediente) em 10/11/2022.
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30/11/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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17/11/2022 17:17
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0862525-60.2022.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Autor: C.
G.
S.
J.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: TORQUATA GOMES SILVA NETA - OABMA 17368 Requerido: ESTADO DO MARANHÃO Vistos e examinados de id n.º 80033115 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): (...) 4.
Destarte, com fulcro no art. 303, § 6º do CPC, determino a intimação da parte autora, via DJEN, para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emende a petição inicial e junte o relatório e/ou requisição médica que demonstre a necessidade da internação do infante D.
N.
S. em leito de UTI, sob pena de o processo ser extinto sem resolução de mérito. 5.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de novembro de 2022, JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. -
08/11/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:14
Conclusos para decisão
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31/10/2022 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
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31/10/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 15:40
Declarada incompetência
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31/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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