TJMA - 0804969-25.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 17:05
Juntada de petição
-
16/11/2022 10:40
Juntada de petição
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Pje nº. 0804969-25.2022.8.10.0026 Registro de Óbito Tardio Requerente: MARIA VALDINAR DE SOUSA TAVARES Vistos, etc… MARIA VALDINAR DE SOUSA TAVARES, devidamente qualificado nos autos, aforou o presente pedido de Registro de Óbito Tardio de seu marido, falecido em 24/08/2022, aos 68 (sessenta e oito) anos de idade, tendo como causa do óbito: Problemas respiratórios, ocorrido no Hospital Regional de Balsas/MA.
Aduz que o registro de óbito não foi lavrado no prazo de lei por absoluta falta de conhecimento.
Juntou documentos.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido, ev. 79969978. É breve relato.
Decido.
Albergam-se os autos de Ação de Registro de Óbito Tardio, tratando-se de um processo sem maiores indagações, vez que restou evidenciado em todos os seus termos a justificação pretendida e o óbito.
Com efeito, o art. 381, §5º, do CPC/2015 reza que: “a produção antecipada de prova será admitida nos casos em que: (…) §5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretende justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção”.
No caso sub judice, o pedido tem amparo legal, mercê do que discorre a Lei supramencionada.
Isto posto, e considerando o Parecer Ministerial, JULGO POR SENTENÇA PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a lavratura do registro de óbito na forma requerida, o que faço com fulcro no art. 381, §5º, do CPC/2015 c/c art. 77 e seguintes da Lei n. 6015/73 por observado as formalidades legais.
Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50.
Serve a presente de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Transitada em julgada por preclusão lógica, arquivem-se, com baixa em nossos registros.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente -
14/11/2022 11:56
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:43
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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14/11/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 16:02
Juntada de petição
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08/11/2022 18:07
Julgado procedente o pedido
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08/11/2022 17:04
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 11:50
Juntada de petição
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11/10/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2022 10:57
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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