TJMA - 0817249-06.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 08:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:44
Outras Decisões
-
29/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSALINA PEREIRA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 14:37
Juntada de petição
-
01/04/2025 09:08
Juntada de diligência
-
01/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:08
Juntada de diligência
-
26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de S A B PEREIRA COMERCIO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA BARBOSA PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 10:30
Juntada de diligência
-
27/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:30
Juntada de diligência
-
26/02/2025 13:42
Juntada de diligência
-
26/02/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 13:42
Juntada de diligência
-
13/02/2025 00:37
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:36
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:35
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 20:20
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 20:19
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 20:18
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:13
Juntada de petição
-
22/01/2025 04:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:07
Juntada de termo
-
25/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 12:00
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:08
Juntada de petição
-
01/10/2024 05:15
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:44
Juntada de termo
-
26/09/2024 12:38
Juntada de termo
-
03/09/2024 08:36
Juntada de termo
-
09/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 08:58
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 08:51
Juntada de Mandado
-
26/07/2024 08:48
Juntada de Mandado
-
02/07/2024 11:42
Juntada de petição
-
20/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:26
Juntada de petição
-
27/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:33
Outras Decisões
-
18/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:05
Juntada de petição
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26/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817249-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: S A B PEREIRA COMERCIO LTDA, SELMA APARECIDA BARBOSA PEREIRA, ROSALINA PEREIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 98833352, 99288489 e 99400876), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
22/09/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:27
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA BARBOSA PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:59
Decorrido prazo de S A B PEREIRA COMERCIO LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:08
Decorrido prazo de ROSALINA PEREIRA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/08/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:03
Juntada de diligência
-
09/08/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 22:59
Juntada de diligência
-
27/07/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 11:20
Juntada de Mandado
-
15/05/2023 19:36
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:44
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817249-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: S A B PEREIRA COMERCIO LTDA, SELMA APARECIDA BARBOSA PEREIRA, ROSALINA PEREIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado/carta no endereço indicado pelo autor, a saber: S A B PER EIRA COMERCIO LTDA ME : Avenida Guaxenduba, nº 48 A, Centro, São Luís /MA, CEP: 65059 - 210 ; SELMA APARECIDA BARBOSA PEREIRA : Avenida Guaxenduba, nº 48 A, Centro, São Luís/MA, CEP: 65059 - 210 ; e ROSALINA PEREIRA SILVA : Rua d a Liberdade, nº 18 A, João De Deus, Zona Urbana, São Luís /MA, CEP: 65000000 São Luís, Sábado, 29 de Abril de 2023.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403 -
02/05/2023 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:12
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 01/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:41
Juntada de petição
-
09/02/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
09/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817249-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: S A B PEREIRA COMERCIO LTDA, SELMA APARECIDA BARBOSA PEREIRA, ROSALINA PEREIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Matrícula 151548 -
21/01/2023 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 19:09
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
20/12/2022 14:24
Juntada de petição
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817249-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: S A B PEREIRA COMERCIO LTDA, SELMA APARECIDA BARBOSA PEREIRA, ROSALINA PEREIRA SILVA DESPACHO Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora atravessou a Petição de ID 81065245, requerendo a pesquisa de possíveis endereços para citação dos demandados perante os sistemas interligados com o Poder Judiciário que relacionou aos autos.
Contudo, da análise detalhada da demanda, verifico que o exequente deixou de juntar as respectivas custas processuais devidas para tanto.
Com efeito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, destaco que “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento”, motivo pelo qual, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, deve proceder com o recolhimento das custas inerentes a cada busca pleiteada, conforme disponibilizado no Gerador de Custas do Poder Judiciário do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/property-valuation-costs-form).
Por oportuno, enfatizo previamente que são realizadas por este Juízo consultas on-line aos cadastros tão somente do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud), do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e do SerasaJud, tendo em vista a ineficácia das pesquisas realizadas perante os demais sistemas de informações, empresas de telefonia e outras pessoas jurídicas de direito privado, ou mesmo órgãos da Administração Pública, bem como mediante a consequente ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Visto isto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009 pela RESOL-GP – 1012021, sob pena de preclusão temporal do referido pleito.
Cumprida a diligência, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços dos demandados tão somente através do SisbaJud, RenaJud, InfoJud e SIEL, nesta ordem preferencial, listando à parte demandante estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Neste sentido, INDEFIRO a busca pelo sistema SIEL, tão somente para a executada S A B PEREIRA COMERCIO LTDA, haja vista, o mesmo ser utilizado especificamente quando se tratar de pessoa física, ocasião que observo que a requerida mencionada não se adequar em tal situação.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, na hipótese de inércia da parte autora e transcurso do prazo para comprovação do recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos sem manifestação e/ou ausência das providências que entender cabíveis, INTIME-SE a parte exequente para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, com a indicação de novo endereço dos executados, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juiza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 4855/2022) -
05/12/2022 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 22:04
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817249-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: S A B PEREIRA COMERCIO LTDA, SELMA APARECIDA BARBOSA PEREIRA, ROSALINA PEREIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das certidões dos oficiais de justiça (ID's nº 64563686, 64682989, 64962277, 64992828 e 70203470), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
05/11/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:39
Juntada de diligência
-
27/05/2022 10:46
Decorrido prazo de S A B PEREIRA COMERCIO LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:49
Decorrido prazo de ROSALINA PEREIRA SILVA em 05/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 23:25
Mandado devolvido dependência
-
19/04/2022 23:25
Juntada de diligência
-
18/04/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 20:39
Juntada de diligência
-
18/04/2022 14:53
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2022 14:53
Juntada de diligência
-
13/04/2022 11:49
Mandado devolvido dependência
-
13/04/2022 11:49
Juntada de diligência
-
11/04/2022 15:34
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2022 15:34
Juntada de diligência
-
08/04/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 15:33
Juntada de diligência
-
05/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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