TJMA - 0801341-89.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:30
Juntada de petição
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08/10/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 10:39
Juntada de Certidão
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30/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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28/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2024 23:59.
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04/06/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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04/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 21:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 21:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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15/02/2024 03:45
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
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19/12/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 22:39
Juntada de petição
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19/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
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19/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:08
Juntada de petição
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06/11/2023 14:12
Juntada de termo
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20/10/2023 10:35
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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18/10/2023 09:45
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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16/10/2023 08:58
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/09/2023 08:34
Juntada de petição
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19/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801341-89.2022.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: DIONIZIO PEREIRA RIBEIRO.
Advogado(s) do reclamante: THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS (OAB 15259-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por DIONIZIO PEREIRA RIBEIRO em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 14 de agosto de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum - 
                                            
22/08/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 19:52
Outras Decisões
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10/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 05:25
Decorrido prazo de THIAGO BORGES DE ARAUJO MATOS em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
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27/07/2023 08:48
Juntada de petição
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26/07/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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26/07/2023 12:17
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:17
Juntada de despacho
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12/04/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:35
Juntada de contrarrazões
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15/03/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 16:31
Juntada de apelação
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10/03/2023 11:13
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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09/02/2023 17:10
Juntada de petição
 - 
                                            
08/02/2023 18:41
Juntada de petição
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14/01/2023 00:54
Publicado Intimação em 15/12/2022.
 - 
                                            
14/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 00:52
Publicado Intimação em 15/12/2022.
 - 
                                            
14/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
 - 
                                            
13/12/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/12/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/11/2022 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/11/2022 16:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2022 00:12
Publicado Intimação em 23/11/2022.
 - 
                                            
23/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 15:56
Juntada de réplica à contestação
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21/11/2022 04:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 12:22
Juntada de petição
 - 
                                            
27/10/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/10/2022 16:25
Juntada de diligência
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25/10/2022 08:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/10/2022 11:16
Outras Decisões
 - 
                                            
21/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/10/2022 11:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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