TJMA - 0801485-87.2022.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 22:46
Decorrido prazo de MARIA SARA MACHADO BATISTA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA SARA MACHADO BATISTA em 12/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:49
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801485-87.2022.8.10.0127 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: MARIA SARA MACHADO BATISTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SARA MACHADO BATISTA - MA22033 Requerido: ESTADO DO MARANHAO CERTIDÃO CERTIFICO que foi expedido Alvará judicial e encaminhado ao Banco do Brasil via SISCONDJ, em anexo.
São Luís Gonzaga do Maranhão, Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
Josiel de Menezes Servidor Judicial -
02/04/2023 23:51
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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02/04/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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31/03/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801485-87.2022.8.10.0127 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: MARIA SARA MACHADO BATISTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SARA MACHADO BATISTA - MA22033 Requerido: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO O ente público cumpriu a execução depositando o valor constante da Requisição de Pequeno Valor expedida por esse Juízo.
Assim, intime-se a parte credora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários (Agência e número da Conta) para expedição de alvará judicial de transferência, pelo Sistema SISCONDJ.
Com informação, determino à Secretaria proceder à expedição do Alvará Judicial.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
29/03/2023 10:48
Juntada de petição
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29/03/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:21
Juntada de petição
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27/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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19/01/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 11:34
Juntada de Ofício
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05/01/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA SARA MACHADO BATISTA em 07/12/2022 23:59.
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03/12/2022 11:31
Juntada de protocolo
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23/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801485-87.2022.8.10.0127 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor: MARIA SARA MACHADO BATISTA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA SARA MACHADO BATISTA - MA22033 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Judicial promovido por MARIA SARA MACHADO BATISTA em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO, visando recebimento de honorários advocatícios em razão de ter funcionado como dativo em processo que tramitou perante esse Juízo.
A requerente apresentou pedido de execução de sentença, apontando o valor exequendo para cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
O executado foi devidamente citado para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em se manifestou no ID 80827108, concordando com o valor cobrado.
Assim não havendo divergência com o valor executado, HOMOLOGO OS CÁLCULOS anexados com a inicial, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) e DETERMINO a expedição de Requisição de Pagamento de Pequeno Valor (RPV) para pagamento da quantia estabelecida em favor do autor.
Preclusa a presente decisão, oficie-se ao executado para que efetue o pagamento do valor exequendo, no prazo de 02 (dois) meses, creditando-se em favor deste Juízo, mediante DJO, devendo informar acerca do efetivo cumprimento desta medida, em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sequestro do valor suficiente para sua quitação.
Advirta-se, por oportuno, que desatendida à requisição judicial, será, imediatamente, determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Cumprida a diligência, certifique-se se houve o pagamento da presente requisição no prazo epigrafado.
Confirmado o pagamento, expeça-se Alvará Judicial, após comprovação do pagamento das respectivas custas, em favor do autor e em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caso seja certificada a ausência de comprovação do pagamento da requisição judicial, autorizo, de pronto, que voltem-me os autos conclusos para que seja procedido ao sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da sentença, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, § 1º, do aludido diploma legal, mediante bloqueio, via Sisbajud, nas contas do executado, na forma do art. 7º, do Ato da Presidência do TJMA nº 07/2013.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
21/11/2022 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 07:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2022 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
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18/11/2022 21:06
Juntada de protocolo
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03/11/2022 10:02
Juntada de Certidão
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03/10/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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