TJMA - 0806827-19.2021.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
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20/01/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 10:13
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA em 08/12/2022 23:59.
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15/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:34
Juntada de termo
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13/12/2022 10:43
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a inépcia da inicial acusatória e a decadência do direito de queixa, razão pela qual declaro extinta a punibilidade do querelado, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 107, inciso IV, do Código Penal., bem como indefiro o requerimento de medidas protetivas de urgência em favor da querelante.
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CAXIAS 3ª VARA CRIMINAL Fórum Desembargador Arthur Almada Lima - Avenida Norte Sul, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém - Caxias/MA CEP 65.609-005 - fone/fax (99) 3422-6783/e-mail: [email protected] Processo nº: 0806827-19.2021.8.10.0029 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Parte Passiva: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 (QUINZE) DIAS A Juíza Marcela Santana Lobo, Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias, estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc, manda que se faça publicar: INTIMAÇÃO DE: Marcia Maria de Oliveira Moura , brasileira, solteira, nascida em 05/10/1951, filha de Antonio Rodrigues de Moura Filho e Helena Guimarães de O.
Moura, atualmente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica devidamente intimada a pessoa acima qualificada de todos os termos da Sentença (ID 69462134) proferida nos autos do processo em referência.
DISPOSITIVO: (...)Ante o exposto, reconheço a inépcia da inicial acusatória e a decadência do direito de queixa, razão pela qual declaro extinta a punibilidade do querelado, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal e artigo 107, inciso IV, do Código Penal., bem como indefiro o requerimento de medidas protetivas de urgência em favor da querelante. (...).
E para que não se alegue ignorância, a MM.
Juíza de Direito titular da 3ª Vara Criminal desta Comarca, mandou expedir o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado via DJEN.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos16 de novembro de 2022.
Eu, Margarete Araújo Péres ( Técnico Judiciário - Mat. 111328), digitei.
Juíza MARCELA SANTANA LOBO Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias -
21/11/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 11:36
Juntada de Edital
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16/11/2022 12:46
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA em 14/11/2022 23:59.
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16/11/2022 12:45
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA em 14/11/2022 23:59.
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08/11/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 08:40
Juntada de diligência
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08/11/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 08:38
Juntada de diligência
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05/10/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 11:23
Juntada de petição
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12/08/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 11:14
Juntada de Mandado
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12/08/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 13:38
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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27/02/2022 12:14
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA em 14/02/2022 23:59.
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27/02/2022 10:55
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA MOURA em 31/01/2022 23:59.
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15/02/2022 11:23
Conclusos para decisão
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14/02/2022 20:54
Juntada de petição
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08/02/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 11:53
Juntada de diligência
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26/01/2022 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 23:28
Juntada de diligência
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15/12/2021 11:39
Conclusos para decisão
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15/12/2021 11:39
Juntada de Certidão
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28/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:35
Expedição de Mandado.
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19/10/2021 17:40
Juntada de Ofício
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13/10/2021 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 11:52
Decorrido prazo de MARCIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA em 30/09/2021 23:59.
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29/09/2021 16:44
Decorrido prazo de FABIO BARBOSA PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 07:54
Conclusos para decisão
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23/09/2021 15:10
Juntada de contestação
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20/09/2021 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
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14/09/2021 09:54
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 09:54
Juntada de Ofício
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13/09/2021 15:16
Juntada de petição
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13/09/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 14:51
Juntada de Mandado
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13/09/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/09/2021 06:37
Juntada de termo de juntada
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19/08/2021 13:40
Audiência De justificação realizada para 19/08/2021 13:00 3ª Vara Criminal de Caxias.
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19/08/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2021 21:50
Juntada de diligência
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15/08/2021 15:59
Juntada de petição
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30/07/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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30/07/2021 10:12
Juntada de Mandado
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30/07/2021 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 09:18
Audiência De justificação designada para 19/08/2021 13:00 3ª Vara Criminal de Caxias.
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22/07/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 13:17
Conclusos para despacho
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20/07/2021 11:29
Juntada de petição
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05/07/2021 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2021 16:44
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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02/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 17:25
Conclusos para decisão
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30/06/2021 17:25
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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