TJMA - 0801855-29.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 09:18
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:01
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:01
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 17:54
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
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20/12/2023 12:46
Juntada de petição
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07/12/2023 03:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:08
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:07
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 05:06
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 16:08
Juntada de petição
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801855-29.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): JULIA PEREIRA DE SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Após, mediante ato ordinatório, intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura no sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
27/11/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 03:13
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:10
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 22/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:16
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801855-29.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): JULIA PEREIRA DE SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (§ 1º, art. 437, CPC/2015).
Após, mediante ato ordinatório, intime-se as partes, por seus representantes legais, via PJe, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
Cumpre destacar que a falta de manifestação da parte e/ou a realização de um pedido genérico de produção de provas, será considerado por este juízo como concordância ao julgamento antecipado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura no sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
26/10/2023 20:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 01:19
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:18
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
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04/10/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801855-29.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): JULIA PEREIRA DE SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO A PARTE AUTORA, por meio de Advogado (a)/Defensor Público, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, id nº. 102602835 -.
Pastos Bons/MA, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
LILIANA COELHO DE SA CAMAPUM Auxiliar Judiciária -
29/09/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:44
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:33
Juntada de contestação
-
08/09/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:53
Juntada de petição
-
22/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:11
Juntada de decisão
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17/03/2023 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/02/2023 13:59
Juntada de contrarrazões
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24/01/2023 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:41
Juntada de Certidão
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05/01/2023 12:30
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 15/12/2022 23:59.
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28/12/2022 10:50
Juntada de apelação
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19/12/2022 11:26
Indeferida a petição inicial
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16/12/2022 12:04
Juntada de petição
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13/12/2022 11:02
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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05/12/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:56
Juntada de petição
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22/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801855-29.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): JULIA PEREIRA DE SOUSA Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A RÉ (U): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), proposto por JULIA PEREIRA DE SOUSA, em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para carrear aos autos comprovante de endereço atualizado, abordando um dos últimos 03 (três) meses, e em seu nome, ou indique elementos suficientes que comprovem residir no local, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Registra-se que a prova documental de endereço é de fácil obtenção, podendo ser comprovada por quaisquer meios idôneos emitidos ou expedidos em nome do autor, como exemplo: correspondências, faturas de cobranças, notas fiscais eletrônicas, contracheque, cadastro bancário, previdenciário ou eleitoral.
Ultrapassado o prazo, devidamente certificado, com ou sem o respectivo saneamento dos vícios, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 14 de novembro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
21/11/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:47
Conclusos para decisão
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11/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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