TJMA - 0802371-08.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802371-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGILANE SILVA LEITE ALVES Advogado(s) do reclamante: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR (OAB 22597-MA) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Embora tenha a reclamante noticiado a interposição de agravo de instrumento em face da decisão que inadmitiu o recurso anteriormente interposto, determino o arquivamento dos autos.
Acaso reformada a decisão objeto do recurso, não haverá óbice ao desarquivamento destes autos.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC" São Luís, 16 de maio de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
16/05/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:20
Determinado o arquivamento
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20/04/2023 17:33
Conclusos para despacho
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20/04/2023 17:32
Juntada de termo
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19/04/2023 01:51
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 02/03/2023 23:59.
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17/04/2023 17:08
Juntada de petição
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802371-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGILANE SILVA LEITE ALVES Advogado(s) do reclamante: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR (OAB 22597-MA) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Certificada a intempestividade, conforme ID 89388159, inadmito o recurso interposto.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 11 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
11/04/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 10:14
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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04/04/2023 18:27
Não recebido o recurso de REGILANE SILVA LEITE ALVES - CPF: *11.***.*48-16 (AUTOR).
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04/04/2023 10:31
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:29
Juntada de termo
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802371-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGILANE SILVA LEITE ALVES Advogado(s) do reclamante: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR (OAB 22597-MA) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) RECLAMANTE intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que a sentença transitou livremente em julgado e que a parte reclamada não efetuou o cumprimento voluntário da condenação, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 29 de março de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 29 de março de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
29/03/2023 15:41
Juntada de recurso inominado
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29/03/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 10:44
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2023 10:43
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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28/03/2023 15:55
Juntada de petição
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27/03/2023 22:45
Juntada de termo
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13/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802371-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGILANE SILVA LEITE ALVES Advogado(s) do reclamante: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR (OAB 22597-MA) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado(s) do reclamado: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237-RJ) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Dispensado o relatório - Lei n.º 9.099/95, 38.
Acolho a preliminar de carência de ação por falta de interesse processual em relação ao pleito de indenização por dano material, tendo em vista que o valor pretendido já foi recebido extrajudicialmente no dia 19/09/2022, portanto, antes mesmo do ajuizamento desta ação, que ocorreu em 11/11/2022, subsistindo o interesse, no entanto, em relação ao pleito indenizatório pelos danos extrapatrimoniais.
Adentrando no mérito, mesmo observando tratar-se de relação de consumo, tenho como desnecessária a inversão do ônus da prova, uma vez que é incontroversa a questão alusiva à matrícula da reclamante no curso de Serviço Social em junho/2022, bem assim o cancelamento do curso em agosto/2022 em razão da não formação de turma por ausência de alunos suficientes, cumprindo assim examinar tão somente se a reclamada se conteve ou não aos limites da legalidade.
Nessa perspectiva, estou certo de que sim.
Deveras, como dito, o curso foi cancelado em agosto, tendo havido o ressarcimento já no mês subsequente de todos os valores dispendidos pela aluna, ora reclamante, o que compreendo ter ocorrido em tempo razoável.
Demais disso, não custa anotar que a possibilidade de não formação de turma era algo já previsto no próprio contrato celebrado entre as partes, mais precisamente na cláusula 18 (Id 85181983).
Portanto, inexistiu falha na prestação do serviço que justifique a responsabilização da reclamada por dano de qualquer natureza.
ISSO POSTO, julgo improcedente o pedido.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
Juiz PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de entrância final, respondendo -14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 10 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/02/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 12:36
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/02/2023 13:22
Juntada de contestação
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24/11/2022 10:38
Juntada de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802371-08.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGILANE SILVA LEITE ALVES Advogado(s) do reclamante: NIVALDO NOGUEIRA DA HORA JUNIOR (OAB 22597-MA) REU: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/02/2023 09:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 16 de novembro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
16/11/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 09:18
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2022 09:18
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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