TJMA - 0818451-21.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelo Carvalho Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MEIRE DALVA COSTA RIBEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 16:16
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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20/08/2025 16:05
Juntada de Ofício
-
13/08/2025 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2025 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 13:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
-
07/08/2025 10:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
05/08/2025 12:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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05/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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25/07/2025 14:17
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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11/07/2025 11:45
Juntada de termo
-
11/07/2025 11:43
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
10/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
09/07/2025 11:43
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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25/07/2024 10:47
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
11/07/2024 11:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 17:01
Juntada de termo
-
04/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
04/07/2024 11:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2024 15:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:49
Decorrido prazo de MEIRE DALVA COSTA RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:49
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 00:11
Decorrido prazo de CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO - CNMP em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 12/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:18
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:41
Juntada de parecer do ministério público
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20/11/2023 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2023 10:21
Juntada de agravo interno cível (1208)
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20/11/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 16:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/11/2023 09:25
Juntada de malote digital
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16/11/2023 15:33
Juntada de malote digital
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16/11/2023 15:08
Juntada de malote digital
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16/11/2023 15:05
Juntada de malote digital
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16/11/2023 14:47
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:51
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MEIRE DALVA COSTA RIBEIRO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL RECLAMAÇÃO N.º 0818451-21.2022.8.10.0000 RECLAMANTE: MEIRE DALVA COSTA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CAMPOS DE SA (OAB 12901-MA) RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO, BANCO BRADESCO SA RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de Reclamação ajuizada por MEIRE DALVA COSTA RIBEIRO em face do acórdão proferido pelo Juízo da TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINHEIRO, nos autos do processo nº 0802489-61.2020.8.10.0150, movido em face do BRADESCO S/A, questionando a legalidade do negócio válido de empréstimo consignado indevidamente firmado entre as partes.
Em análise dos autos, verifico que a presente Reclamação tem como objetivo garantir a aplicação do precedente firmado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.° 53983/2016, de relatoria do Des.
Jaime Ferreira de Araújo.
Acerca da reclamação, o art. 988, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 988.
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal. § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.
Ademais, o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça prevê que compete ao Órgão Especial o julgamento das reclamações para garantia da autoridade de suas decisões, in verbis: Art. 7°. (...) Parágrafo único. ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: (…) XVIII – reclamações para preservação de sua competência ou da de seus órgãos e garantia da autoridade de suas decisões; Ante o exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenadoria de Distribuição, para que a presente Reclamação seja redistribuída ao Órgão Especial.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís (MA), data do sistema DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS -
30/05/2023 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2023 14:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
30/05/2023 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:13
Determinada a redistribuição dos autos
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09/03/2023 07:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/03/2023 21:01
Juntada de parecer do ministério público
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14/02/2023 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2023 23:59.
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09/01/2023 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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08/12/2022 04:32
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 03:53
Decorrido prazo de MEIRE DALVA COSTA RIBEIRO em 07/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:54
Juntada de Informações prestadas
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21/11/2022 07:52
Juntada de Ofício da secretaria
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16/11/2022 01:12
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 07:13
Juntada de malote digital
-
14/11/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL RECLAMAÇÃO N.º 0818451-21.2022.8.10.0000 RECLAMANTE: MEIRE DALVA COSTA RIBEIRO Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CAMPOS DE SA (OAB 12901-MA) RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO, BANCO BRADESCO SA RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Não foi requerido pelo Reclamante pedido liminar.
Assim, oficie-se a autoridade Reclamada, para que preste informações de estilo, de acordo com o art. 989, I, do CPC.
Cite-se os interessados para, querendo, apresentar contestação e acompanhar os termos do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 989, III, do CPC.
Por conseguinte, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça, consoante o disposto no art. 991 do CPC.
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
11/11/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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