TJMA - 0026907-34.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:32
Juntada de decisão
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13/10/2023 06:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2023 23:59.
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23/06/2023 20:46
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
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21/01/2023 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/12/2022 23:59.
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17/01/2023 11:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 28/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:11
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 28/11/2022 23:59.
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09/12/2022 18:07
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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03/12/2022 22:13
Juntada de petição
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18/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0026907-34.2015.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 6 de outubro de 2022.
LIVIA AZEVEDO VERAS DIAS Secretária Judicial 1ª VFPSLZ -
17/11/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 18:34
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:39
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:44
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
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19/07/2022 06:36
Juntada de volume
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12/07/2022 16:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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