TJMA - 0807823-41.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 09:28
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/02/2023 14:24
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:11
Decorrido prazo de DEISE NOGUEIRA LIMA em 08/02/2023 23:59.
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15/12/2022 00:18
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 18:46
Prejudicado o recurso
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25/11/2022 16:13
Conclusos para decisão
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21/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
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04/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
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04/04/2022 12:33
Conclusos para decisão
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17/11/2021 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2021 09:30
Juntada de parecer do ministério público
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25/10/2021 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2021 01:39
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH em 22/10/2021 23:59.
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29/09/2021 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 29/09/2021.
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29/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0807823-41.2020.8.10.0000 (Processo de Referência nº 0814229-75.2020.8.10.0001 ) AGRAVANTE: DEISE NOGUEIRA LIMA Advogado: JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES - PI8839-A AGRAVADO: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH Advogado: Lídia Cunha Schramm OAB/MA n.º 7.478 e Mirla Fernanda da Mota Uchôa Petit, OAB/MA n° 21.865.
RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Reservo-me o direito de apreciar o pedido liminar posteriormente.
Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.019, II, do CPC).
Após, com ou sem manifestação do agravado, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 1.019, III, CPC).
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-10 -
27/09/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 11:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/03/2021 11:01
Juntada de documento
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25/02/2021 00:41
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0807823-41.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: DEISE NOGUEIRA LIMA Advogado do(a) AGRAVANTE: JOAO VICTOR DE SA CORREA AIRES - PI8839-A AGRAVADO: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 327 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 19 de janeiro de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
23/02/2021 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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23/02/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 22:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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