TJMA - 0801878-81.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 09:39
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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09/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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09/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801878-81.2022.8.10.0007 REQUERENTE: GERRAY WILKISON COSTA DOS SANTOS *35.***.*48-37 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO - MA23077 REQUERIDO: IVANILDE CORREIA RODRIGUES SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
22/01/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/01/2023 12:02
Juntada de petição
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16/01/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
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16/12/2022 19:37
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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16/12/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801878-81.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: GERRAY WILKISON COSTA DOS SANTOS ADVOGADO: JULIO CESAR ARAUJO DESTERRO – OAB/MA 23077 EXECUTADA: IVANILDE CARREIA RODRIGUES DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos os competentes documentos de representação da pessoa jurídica demandante, ÓTICA OCULAR PRIME, CNPJ nº 26.***.***/0001-90, bem como de seu sócio administrador, GERRAY WILKISON COSTA DOS SANTOS, CPF nº *35.***.*48-37, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do presente processo sem resolução de mérito.
Na mesma oportunidade, deverá também o patrono do postulante juntar aos autos sua procuração.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
23/11/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 00:28
Conclusos para despacho
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15/11/2022 00:28
Juntada de termo
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14/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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