TJMA - 0802010-20.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 11:17
Publicado Sentença (expediente) em 18/11/2022.
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08/12/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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18/11/2022 02:35
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802010-20.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A DEMANDADO: SUELY SOARES CUTRIM SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação nos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
16/11/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 10:15
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/12/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/11/2022 09:51
Extinto o processo por desistência
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14/11/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 13:22
Juntada de termo
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12/11/2022 19:28
Juntada de petição
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08/11/2022 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 16:02
Juntada de diligência
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31/10/2022 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 20:20
Expedição de Mandado.
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29/10/2022 11:33
Juntada de Certidão
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29/10/2022 11:31
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/12/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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