TJMA - 0824632-15.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/04/2025 15:06
Juntada de termo
-
14/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:37
Decorrido prazo de BRDU SPE ZURIQUE LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:37
Decorrido prazo de AGUA BRASIL SPE IMPERATRIZ 04 LTDA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:33
Juntada de contrarrazões
-
05/12/2024 06:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 23:24
Juntada de apelação
-
25/09/2024 16:39
Juntada de petição
-
20/09/2024 16:10
Juntada de apelação
-
04/09/2024 14:44
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:20
Juntada de embargos de declaração
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21/06/2024 10:57
Juntada de embargos de declaração
-
20/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
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14/02/2024 19:58
Juntada de petição
-
08/02/2024 17:46
Juntada de petição
-
05/02/2024 01:32
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 22:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:57
Juntada de réplica à contestação
-
30/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0824632-15.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DE LIMA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KESLLEY SANTOS SOUZA - MA18921 RÉU: BRDU SPE ZURIQUE LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151-A Advogado/Autoridade do(a) REU: GUSTAVO AUGUSTO HANUM SARDINHA - GO23151-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Sexta-feira, 26 de Maio de 2023 ELIZA MACHADO CARDOSO Matrícula 113332 Assino por ordem do MM Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ. -
26/05/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:31
Juntada de contestação
-
21/03/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 14:30, Central de Videoconferência.
-
21/03/2023 14:43
Conciliação infrutífera
-
21/03/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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05/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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02/02/2023 18:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/02/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0824632-15.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE LIMA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KESLLEY SANTOS SOUZA - MA18921 REQUERIDO: BRDU SPE ZURIQUE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 21/03/2023 Hora: 14:30 a ser realizada na 4ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
27/01/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 08:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE LIMA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
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17/01/2023 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/01/2023 17:10
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 14:30, Central de Videoconferência.
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09/12/2022 21:08
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Telefone: (99) 3523-1165 Processo Judicial Eletrônico n.º 0824632-15.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE LIMA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KESLLEY SANTOS SOUZA - MA18921 REQUERIDO: BRDU SPE ZURIQUE LTDA e outros DECISÃO Pretende a parte autora a concessão de liminar sem oitiva da outra parte, determinando a rescisão do contrato com a proibição de cobrança das parcelas.
Ainda que não haja certeza sobre a quantidade do desconto a ser feito, a rescisão do contrato é devida, pois é a vontade da parte autora.
Contudo, não vejo a probabilidade do direito na proibição da cobrança das parcelas, principalmente as vencidas.
Logo, presentes os requisitos, defiro em parte a tutela antecipada e declaro a rescisão do contrato por vontade da parte autora.
Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Terça-feira, 08 de Novembro de 2022.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
17/11/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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08/11/2022 22:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/11/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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