TJMA - 0801604-64.2022.8.10.0154
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 17:37
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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16/07/2023 08:11
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:10
Decorrido prazo de ADRYA VITORIA DE SOUSA VIANA em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:23
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:22
Decorrido prazo de ADRYA VITORIA DE SOUSA VIANA em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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27/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO Nº 0801604-64.2022.8.10.0154 RECLAMANTE: ADRYA VITORIA DE SOUSA VIANA ADVOGADO(A): CINARA MARQUES MARTINS – OAB/MA 11916 RECLAMADO(A): CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
PREPOSTO(A): MATHEUS MALAGONE NUNES - CPF *46.***.*00-09 ADVOGADO(A): BRUNNO HENRIQUE RODRIGUES CORRÊA - OAB/SP 475.586 JUIZ: DR.
ANTÔNIO AGENOR GOMES H0RA: 10:40 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (2023), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Antônio Agenor Gomes, Titular deste Juizado, comigo Conciliadora no final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, presencial (mista), nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.Apregoadas as partes, foi constatada a ausência da parte reclamante.
Presente a parte reclamada, representada por preposto(a), acompanhada de advogado(a).
Presente a advogada da parte reclamante que informou neste ato acerca da impossibilidade de comparecimento da reclamante, porém sem justificativa legal.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência injustificada da parte reclamante que, apesar de devidamente intimada, não compareceu na sede deste juizado para participação neste ato, nem solicitou acesso à sala virtual, nem contactou este juízo a fim de obter informações acerca do referido acesso, razão pela qual o Magistrado passou a proferir a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
A parte autora deixou de comparecer a este ato, apesar de devidamente intimada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência da parte autora audiência, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/90.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se”.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Ana Claudia Amaral Pinto, Técnica/Conciliadora, digitei, assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
MM.
JUIZ______Assinado Eletronicamente_______________ -
23/06/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 10:40, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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14/06/2023 12:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2023 15:01
Juntada de petição
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13/06/2023 12:53
Juntada de petição
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12/06/2023 15:16
Juntada de contestação
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06/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
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17/05/2023 14:06
Juntada de termo
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17/05/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 18:38
Juntada de petição
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20/04/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 09:02
Juntada de diligência
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19/04/2023 15:04
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 01/02/2023 23:59.
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801604-64.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: ADRYA VITORIA DE SOUSA VIANA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CINARA MARQUES MARTINS - MA11916 DEMANDADO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
ENDEREÇO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Rua Vitório Veneto, 305A, VILA VITORIA, Vila Nossa Senhora das Vitórias, MAUá - SP - CEP: 09370-090 Telefone(s): (98)9214-8505 / (11)3410-8100 / (11)9636-7528 / (11)3311-7581 / (11)3281-3374 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO POR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, intimo as partes da designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em 14/06/2023 10:40 horas, na sede deste Juizado Especial, localizado na Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000.
Registro que as audiências do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar são realizadas de forma presencial, em atenção ao acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Processo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, à Resolução CNJ nº 354/2000 e à Portaria-Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Excepcionalmente, caso haja justificada necessidade de participar da audiência na forma virtual, a parte interessada deve se manifestar nos autos do processo com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas à data designada, ficando advertida de que a impossibilidade de participação em decorrência de inconsistência do sinal de internet é de sua inteira responsabilidade, restando sujeita à aplicação das penalidades previstas nos arts. 20 e 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 23 de fevereiro de 2023.
Eu, GIZELLE SANTOS DA SILVA, Tecnico Judiciario, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario -
23/02/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 08:30
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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22/02/2023 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/03/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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25/01/2023 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2023 20:45
Decorrido prazo de ADRYA VITORIA DE SOUSA VIANA em 16/12/2022 23:59.
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14/12/2022 22:47
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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14/12/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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24/11/2022 12:26
Juntada de termo
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23/11/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 13:35
Juntada de petição
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), N.º 05, Qd.
L, Bacuri Center, Araçagy – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 99146-2665. [email protected] AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801604-64.2022.8.10.0154 DEMANDANTE: ADRYA VITORIA DE SOUSA VIANA DEMANDADO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO MM.
JUIZ JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, TITULAR DO 1º JUIZADO DE RIBAMAR, RESPONDENDO PELO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA.
PARA: DEMANDANTE: ADRYA VITORIA DE SOUSA VIANA , através de seu Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CINARA MARQUES MARTINS - MA11916 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação/Intimação, conforme AR (ID: 80970065) juntado aos autos, qual diz: “MUDOU-SE”.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 22 de novembro de 2022.
Eu, _______, RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado que poderá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
22/11/2022 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 08:30
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2022 11:22
Juntada de termo
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27/10/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 21:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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26/10/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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