TJMA - 0802899-10.2019.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2021 10:35
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2021 10:35
Transitado em Julgado em 12/03/2021
-
12/03/2021 08:17
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA FONSECA em 11/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:02
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 16:46
Juntada de petição
-
24/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802899-10.2019.8.10.0036 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Requerente: WILLIAM DA SILVA FONSECA Advogado : WILLIAM DA SILVA FONSECA - OAB/MA nº 15.817 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por WILLIAM DA SILVA FONSECA em face do ESTADO DO MARANHÃO, ambos já qualificados nos autos. Intimado, o executado não se opôs à execução e/ou aos cálculos apresentados (Id.30588665), razão pela qual foram homologados (Id. 32457176). Em seguida, foi expedida a RPV (Id. 33322058) e certificado o transcurso do prazo sem o seu pagamento (Id. 37330101), razão pela qual foi realizado o bloqueio judicial (Id. 38308512). Não houve objeção(ões) do ESTADO DO MARANHÃO quanto ao bloqueio judicial (Id. 38928888). Ato contínuo, foi expedido e entregue o alvará judicial ao exequente (Id. 39118296). É o relatório do necessário.
Passo a decidir. Tendo sido adimplido o débito, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME(M)-SE: a) via DJEN o exequente, advogando em causa própria; b) pessoalmente o ESTADO DO MARANHÃO. Executado ISENTO do pagamento de custas processuais (art. 12, I, da Lei Estadual nº 9.109/2009). Efetuadas as intimações, não havendo recurso no prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
23/02/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2021 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/12/2020 21:23
Conclusos para julgamento
-
11/12/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:07
Juntada de Alvará
-
09/12/2020 14:48
Juntada de protocolo
-
07/12/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 15:37
Juntada de petição
-
24/11/2020 14:45
Juntada de petição
-
23/11/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2020 12:10
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/10/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 04:29
Decorrido prazo de WILLIAM DA SILVA FONSECA em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 20:11
Juntada de petição
-
21/08/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2020 19:17
Juntada de Ofício
-
17/07/2020 15:26
Juntada de requisição de pequeno valor
-
24/06/2020 18:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/05/2020 14:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 22:09
Juntada de petição
-
04/05/2020 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 16:15
Juntada de petição
-
13/04/2020 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 15:42
Juntada de petição
-
12/03/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 14:23
Juntada de petição
-
05/03/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
28/12/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2019
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801150-60.2020.8.10.0023
Maria de Nazare da Mata Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Alderi Carvalho Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2020 12:04
Processo nº 0810851-17.2020.8.10.0000
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Jose da Silva Sousa
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/10/2021 09:23
Processo nº 0800400-07.2020.8.10.0137
Dara Sousa Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2020 15:54
Processo nº 0813207-82.2020.8.10.0000
Estado do Maranhao
Maria do Socorro Alves
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 18:44
Processo nº 0811086-81.2020.8.10.0000
Raylany Magna Alves de Oliveira
Ato de Reitor da Universidade Estadual D...
Advogado: Joseph Ferreira Leal
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2021 11:17