TJMA - 0800930-92.2020.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 11:12
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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18/12/2022 01:58
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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18/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800930-92.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ADELCINO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/ MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Ante o exposto, com arrimo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, dada a perda superveniente do objeto.
Sem custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/11/2022 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2022 09:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/07/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 22:40
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 22:39
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 08:04
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 17:52
Juntada de petição
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30/06/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 17:51
Outras Decisões
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06/02/2021 16:54
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:54
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 17:51
Conclusos para julgamento
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28/01/2021 16:20
Juntada de petição
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11/12/2020 21:13
Juntada de CONTESTAÇÃO
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08/12/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2020 14:45
Conclusos para despacho
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24/11/2020 09:12
Juntada de Certidão
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05/11/2020 05:08
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 04/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2020 15:34
Outras Decisões
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10/10/2020 20:23
Conclusos para despacho
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03/09/2020 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2020 18:28
Juntada de diligência
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23/04/2020 21:32
Expedição de Mandado.
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23/04/2020 21:31
Juntada de Ofício
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30/03/2020 10:58
Outras Decisões
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25/03/2020 17:20
Conclusos para decisão
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25/03/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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