TJMA - 0802867-92.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:45
Juntada de petição
-
26/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo: 0802867-92.2021.8.10.0049 Autor(a): MARIA DE FATIMA PINHEIRO FEITOSA Adv.: Defensoria Pública Réu: BANCO PAN S/A Adv.: Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Tendo em vista que a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, proposto nos autos da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, para revisão das teses jurídicas relativas a contratos de empréstimos consignados, diante da persistência de controvérsias jurídicas e mudanças nas condições fáticas e jurídicas.
Em consequência, o TJ/MA, determinou a suspensão de todos os processos judiciais pendentes que versem sobre a mesma matéria e tramitam na sua jurisdição, até o julgamento do Incidente: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
REVISÃO DE TESES FIXADAS NO IRDR Nº 5 SOBRE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
ADMISSÃO DO INCIDENTE.
SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO.
I.
Caso em exame Procedimento de revisão de teses jurídicas fixadas no IRDR nº 5/TJMA, proposto no bojo da Apelação Cível nº 0853104-12.2023.8.10.0001, visando a adequação de entendimentos consolidados sobre empréstimos consignados às novas práticas contratuais digitais e contextos socioeconômicos.
Reconhecimento da competência da Seção de Direito Privado após declínios sucessivos do próprio colegiado e do Órgão Especial, conforme decisão majoritária.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a revisão das teses jurídicas estabelecidas no IRDR nº 5/TJMA, especialmente quanto à: (i) existência de repetição de processos com controvérsia jurídica uniforme; (ii) risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; (iii) pertinência da não suspensão dos processos judiciais correlatos durante o trâmite do incidente.
III.
Razões de decidir A análise dos dados forenses e pareceres técnicos revela divergência jurisprudencial substancial e atualidade da controvérsia sobre empréstimos consignados.
A ausência de uniformidade nas decisões judiciais afeta a segurança jurídica e compromete o tratamento isonômico dos jurisdicionados.
IV.
Dispositivo e tese Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas admitido.
Determinação de suspensão dos processos em curso sobre a mesma matéria, vencido o relator.
Tese de julgamento: “1. É admissível a revisão de teses jurídicas fixadas em IRDR quando demonstrada a persistência de controvérsias relevantes e mutações nas condições fáticas ou jurídicas. 2.
Determinação de suspensão dos processos em curso”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 976, 982; RITJMA, arts. 562, § 5º, 563 e 574.
Desta forma, suspenda-se o presente feito, até deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0827453-44.2024.8.10.0000, em atendimento aos termos do art. 982, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar/MA, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) (PORTARIA - CGJ - 913/2025) . -
22/08/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2025 19:27
Outras Decisões
-
21/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 16:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 17:02
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:23
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:23
Juntada de petição
-
19/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 15:56
Juntada de contrarrazões
-
15/12/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 20:30
Juntada de diligência
-
15/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:17
Juntada de apelação
-
23/11/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:19
Juntada de petição
-
20/11/2023 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 04:09
Juntada de petição
-
10/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 08:20
Juntada de petição
-
26/10/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:41
Juntada de petição
-
20/10/2023 09:02
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:05
Juntada de laudo pericial
-
20/09/2023 12:50
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 15:49
Juntada de petição
-
15/08/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 17:20
Juntada de diligência
-
12/08/2023 06:23
Juntada de petição
-
10/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:52
Juntada de laudo
-
18/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:27
Juntada de laudo
-
14/07/2023 15:58
Juntada de petição
-
10/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
10/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 17:04
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 05:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:05
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:56
Juntada de petição
-
13/06/2023 16:28
Juntada de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:08
Juntada de laudo
-
25/05/2023 09:58
Juntada de Ofício
-
25/05/2023 09:33
Juntada de protocolo
-
17/05/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 01:40
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
02/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
27/02/2023 13:40
Juntada de petição
-
31/01/2023 07:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:56
Juntada de petição
-
24/01/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 02:36
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
18/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
14/12/2022 14:48
Juntada de petição
-
02/12/2022 10:08
Juntada de petição
-
01/12/2022 09:16
Juntada de petição
-
24/11/2022 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:03
Juntada de réplica à contestação
-
18/11/2022 14:02
Juntada de réplica à contestação
-
29/09/2022 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 12:01
Juntada de petição
-
14/12/2021 19:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 17:42
Juntada de petição
-
24/11/2021 12:38
Juntada de contestação
-
19/11/2021 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2021 16:59
Juntada de petição
-
25/10/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 11:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
25/10/2021 11:03
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2021 07:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:10
Juntada de petição
-
14/10/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2019 17:11