TJMA - 0003450-77.2015.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:26
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0003450-77.2015.8.10.0031.
DECISÃO Considerando que o pedido de recuperação judicial do Grupo OI foi concedido pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (processo nº 0809863-36.2023.19.0001), determino, com base no art. 6º, caput, §4º, da Lei nº 11.101/20051, a suspensão deste feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do deferimento do processamento da recuperação (01.03.2023).
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (…) § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. -
24/05/2023 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2023 00:33
Decorrido prazo de MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:25
Decorrido prazo de MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 21:21
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nesta data intimo a PARTE REQUERENTE para se manifestar nos autos, conforme a faculdade prevista no PROV 222018: XV – intimação do autor ou exequente para dar prosseguimento ao feito, quando decorrido o prazo de suspensão deferido; e: XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Chapadinha/MA, 02 de maio de 2023.
Dejardjanes dos Reis.
Servidor Judicial. -
10/05/2023 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 04:23
Decorrido prazo de ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/11/2022 23:59.
-
20/01/2023 04:21
Decorrido prazo de MEUSEANA ALMEIDA DOS REIS em 28/11/2022 23:59.
-
09/12/2022 23:37
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
09/12/2022 23:37
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
09/12/2022 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
05/12/2022 20:05
Juntada de petição
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 -
17/11/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 05:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 05:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 02:17
Juntada de volume
-
05/08/2022 17:28
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2015
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804717-28.2022.8.10.0024
Maria do Socorro Farias
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:41
Processo nº 0804717-28.2022.8.10.0024
Maria do Socorro Farias
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2025 08:59
Processo nº 0827644-67.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2022 16:38
Processo nº 0827644-67.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Pollyanna Silva Freire Lauande
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2016 08:34
Processo nº 0803379-35.2022.8.10.0051
Francisco da Silva Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wellyvaldo de Almeida Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2022 09:13