TJMA - 0804736-25.2022.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 23:18
Juntada de contrarrazões
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23/08/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BARRA DO CORDA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA 0804736-25.2022.8.10.0027 GETULIO MILITAO GUAJAJARA Advogado(s) do reclamante: DAMILA DE SOUSA VIEIRA (OAB 19132-PI) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Art. 3º do Provimento N.º 22/2018 - CGJ/Maranhão.
DOU CIÊNCIA à parte apelada para, no prazo de lei, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Barra do Corda, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
THIAGO DA SILVA SANTOS Auxiliar Judiciário - Mat.: 174789 -
21/08/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
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21/08/2023 13:04
Juntada de petição
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28/07/2023 13:06
Decorrido prazo de GETULIO MILITAO GUAJAJARA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:41
Decorrido prazo de GETULIO MILITAO GUAJAJARA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:58
Decorrido prazo de GETULIO MILITAO GUAJAJARA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:02
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 23:14
Juntada de petição
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16/05/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 20:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/03/2023 23:59.
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31/01/2023 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:22
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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12/12/2022 13:09
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
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21/11/2022 00:00
Intimação
.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0804736-25.2022.8.10.0027 DESPACHO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Atento à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, bem como que o caso vertente envolve questão cuja apreciação depende de prova pericial (medica), nomeio perito do Juízo, independentemente de compromisso, o médico Dr.
João Marcelo Rabelo da Silva, CRM 7546, para realização do necessário exame, a ser realizado nas dependência do Fórum, no dia 30 de novembro de 2022, às 08h30min.
Querendo, as partes poderão, caso já não o tenham feito, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos na ocasião da perícia.
Os quesitos do juízo serão os constantes do formulário padrão anexa à Recomendação Conjunta 01, de 15 de Dezembro de 2015, que deverá acompanhar a intimação do aludido perito.
O periciando deverá comparecer portando exames médicos e laudos especializados, sob pena de o ato não ser realizado.
Intimem-se e cumpra-se.
Barra do Corda(MA), data do sistema.
TALITA DE CASTRO BARRETO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Barra do Corda/MA Respondendo (Portaria-CGJ nº 4198/2022) -
18/11/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 09:38
Conclusos para despacho
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30/10/2022 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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