TJMA - 0802044-64.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 09:43
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 18:23
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BARBOSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:23
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BARBOSA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802044-64.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: FERNANDA SANTOS BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: NICOLY CARDOSO DE CARVALHO - MA21617 REQUERIDO: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, declaro a incompetência desse Juizado, ao tempo em que, com amparo na letra do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
15/01/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 17:00
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/12/2020 09:19
Conclusos para julgamento
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09/12/2020 09:19
Juntada de Certidão
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07/12/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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