TJMA - 0801739-82.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 09:21
Juntada de petição
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02/08/2023 11:08
Juntada de termo
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31/07/2023 22:05
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 20:21
Juntada de Alvará
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25/07/2023 06:14
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801739-82.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Requerente: JOSE ANTONIO QUEIROZ Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOSE ANTONIO QUEIROZ.
Realizado pagamento da condenação, a parte autora foi intimada para dizer se houve a quitação da execução, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção do cumprimento, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Passo à fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor.
No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento.
Decido.
Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte requerente (procuração de id 79239720), com base no DJO de id 95905330.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
20/07/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2023 16:54
Conclusos para decisão
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16/07/2023 22:12
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:27
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801739-82.2022.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: JOSE ANTONIO QUEIROZ Executado: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 4.808,94 (quatro mil, oitocentos e oito reais e noventa e quatro centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC; 2.
Com a juntada do pagamento, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 3.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. 6.
Oferecidos embargos pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exequente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ensejar a extinção por cumprimento, e, após, retornem conclusos para sentença. 8.
Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102617335495000000074035727 2 PROC DOC - JOSE ANTONIO QUEIROZ (1) Documento Diverso 22102617335537900000074035735 3 EXTRATO 2022 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335596000000074035736 4 EXTRATO 2021 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335607000000074035737 5 EXTRATO 2020 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335619500000074035739 6 EXTRATO 2019 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335634300000074035740 7 EXTRATO 2018 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335647000000074035741 Despacho Despacho 22111713012770700000075209643 Intimação Intimação 22111713012770700000075209643 Petição Petição 22112411513080500000075865364 2 - CERTIDAO ELEITORAL - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22112411513088800000075865368 CERTIDAO ELEITORAL - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22112411513097800000075865369 SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS Documento Diverso 22112411513140400000075865385 COMPROVANTE DE ENDERECO - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22112411513149600000075865381 Despacho Despacho 23022411123364900000080629702 Habilitação Petição 23022813020971000000080868181 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documento Diverso 23022813020975600000080868182 Intimação Intimação 23022411123364900000080629702 Citação Citação 23022411123364900000080629702 Contestação Contestação 23042508424679500000084595663 regulamento-sumario-utilizacao-cartao-credito-pessoa-fisica Documento Diverso 23042508424700200000084596350 Protocolo Protocolo 23042523011630800000084692398 SUBS BRADESCO - BIANCA E DIESIKA Documento Diverso 23042523011638400000084692400 CARTA BRADESCO - JULIO SANTA HELENA Documento Diverso 23042523011654300000084692401 Petição Petição 23042609300675800000084705203 VIDEO-2023-04-26-09-21-43 Documento Diverso 23042609300682700000084705213 Ata da Audiência Ata da Audiência 23042610461265700000084710489 Intimação Intimação 23042610461265700000084710489 Citação Citação 23042610461265700000084710489 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23051710222122300000086128125 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23060211203204600000087435162 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060708205906200000087713179 Intimação Intimação 23060708205906200000087713179 Intimação Intimação 23060708205906200000087713179 Cumprimento de sentença Petição 23061617373350700000088391313 2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NCPC 1 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Petição 23061617373378100000088391317 MATERIAL Documento Diverso 23061617373405700000088391319 MORAL Documento Diverso 23061617373441300000088391321 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
05/07/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:31
Juntada de petição
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23/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2023 17:37
Juntada de petição
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10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA HELENA Processo nº. 0801739-82.2022.8.10.0055 Requerente: JOSE ANTONIO QUEIROZ Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Diante da certidão de trânsito em julgado, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Santa Helena-MA, data do sistema.
NARA CRISTINA PENHA Servidora cedida à Justiça *29.***.*53-18 -
07/06/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 08:20
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:20
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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17/05/2023 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2023 09:15 1ª Vara de Santa Helena.
-
17/05/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO nº 0801739-82.2022.8.10.0055 ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA/HORÁRIO/LOCAL: 26/04/2023 às 09h30 na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena-MA.
PRESENTES: JUÍZA DE DIREITO: MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Advogado do Requerente: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - OAB MA20416 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Preposto: JULIO FIRMINO PINHEIRO DA SILVA, CPF *79.***.*60-91 Advogado: DIESIKA DE KASSIA DIAS E DIAS, OAB/MA 19.412 AUSENTE: Requerente: JOSE ANTONIO QUEIROZ Declarada aberta a presente sessão, deu-se início à audiência de conciliação, em conformidade com as disposições normativas do artigo 27 e seguintes da Lei n.º 9.099/95. 1 - DA CONCILIAÇÃO: Inexitosa, em virtude da ausência da parte autora. - Da manifestação do advogado da parte autora: Requer a redesignação de audiência, nos termos da petição ID 90807602. - Do requerimento do advogado da parte requerida: Requer habilitação exclusiva do Dr.
José Almir – OAB/MA 19.411-A - CPF sob n.o *47.***.*51-15. 2 – DA DELIBERAÇÃO: Defiro o pleito autoral e redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16.05.2023, às 09h45, a ser realizada nos termos do Despacho ID 86383150.
Despacho publicado em audiência e intimadas as partes.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou a M.Mª Juíza que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados.
Eu, Valéria Moraes Soares, Técnica Judiciária, digitei e conferi.
MARCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena -
28/04/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 09:15 1ª Vara de Santa Helena.
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26/04/2023 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/04/2023 09:30 1ª Vara de Santa Helena.
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26/04/2023 09:30
Juntada de petição
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25/04/2023 23:01
Juntada de protocolo
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25/04/2023 08:42
Juntada de contestação
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14/04/2023 16:52
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801739-82.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE ANTONIO QUEIROZ End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: DESPACHO Compulsando os autos, constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 26/04/2023, às 09h30, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102617335495000000074035727 2 PROC DOC - JOSE ANTONIO QUEIROZ (1) Documento Diverso 22102617335537900000074035735 3 EXTRATO 2022 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335596000000074035736 4 EXTRATO 2021 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335607000000074035737 5 EXTRATO 2020 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335619500000074035739 6 EXTRATO 2019 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335634300000074035740 7 EXTRATO 2018 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335647000000074035741 Despacho Despacho 22111713012770700000075209643 Intimação Intimação 22111713012770700000075209643 Petição Petição 22112411513080500000075865364 2 - CERTIDAO ELEITORAL - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22112411513088800000075865368 CERTIDAO ELEITORAL - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22112411513097800000075865369 SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS Documento Diverso 22112411513140400000075865385 COMPROVANTE DE ENDERECO - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22112411513149600000075865381 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
02/03/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 09:30 1ª Vara de Santa Helena.
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24/02/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:43
Conclusos para despacho
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21/01/2023 18:20
Decorrido prazo de RUTCHERIO SOUZA MELO em 14/12/2022 23:59.
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21/01/2023 18:19
Decorrido prazo de KLEYHANNEY LEITE BATISTA em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 15:29
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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24/11/2022 11:51
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801739-82.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: JOSE ANTONIO QUEIROZ End.: Adv.: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYHANNEY LEITE BATISTA - MA20416, RUTCHERIO SOUZA MELO - MA19322-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Adv.: DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de endereço em seu próprio nome, como conta de água, luz, telefone, etc ou qualquer outro documento comprobatório de que reside no endereço, a exemplo de correspondência endereçada ao local indicado, sob pena de extinção da ação.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102617335495000000074035727 2 PROC DOC - JOSE ANTONIO QUEIROZ (1) Documento Diverso 22102617335537900000074035735 3 EXTRATO 2022 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335596000000074035736 4 EXTRATO 2021 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335607000000074035737 5 EXTRATO 2020 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335619500000074035739 6 EXTRATO 2019 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335634300000074035740 7 EXTRATO 2018 - JOSE ANTONIO QUEIROZ Documento Diverso 22102617335647000000074035741 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
18/11/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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