TJMA - 0848984-57.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2023 15:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            22/09/2023 14:59 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2023 02:48 Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/09/2023 23:59. 
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                                            08/09/2023 12:37 Juntada de contrarrazões 
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                                            21/08/2023 00:36 Publicado Intimação em 21/08/2023. 
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                                            19/08/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            18/08/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848984-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE JESUS FERREIRA PIRES REU: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada/requerida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
 
 São Luís, 16 de agosto de 2023.
 
 CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
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                                            17/08/2023 10:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2023 09:56 Juntada de ato ordinatório 
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                                            03/08/2023 02:53 Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/08/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 00:50 Publicado Intimação em 11/07/2023. 
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                                            14/07/2023 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 
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                                            13/07/2023 15:20 Juntada de apelação 
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                                            07/07/2023 09:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/07/2023 09:07 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/06/2023 16:08 Julgado improcedente o pedido 
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                                            17/03/2023 13:14 Conclusos para julgamento 
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                                            14/03/2023 10:32 Juntada de petição 
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                                            02/03/2023 07:37 Juntada de petição 
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                                            02/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848984-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE JESUS FERREIRA PIRES REU: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
 
 Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
 
 Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís (MA), data registrada no sistema.
 
 Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
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                                            01/03/2023 10:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2023 10:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/02/2023 17:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2023 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            25/01/2023 09:32 Juntada de petição 
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                                            19/12/2022 00:40 Publicado Intimação em 28/11/2022. 
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                                            19/12/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            25/11/2022 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0848984-57.2022.8.10.0001 CERTIFICO que expedi intimação para a parte autora, através da Defensoria Pública do Ato Ordinatório de ID nº 80960924.
 
 São Luís, Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022.
 
 GERCIONILDE FROES CAMPOS SILVA Técnico Judiciário Matrícula-111872 OBSERVAÇÕES: 1.
 
 A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
 
 Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
 
 Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
 
 Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
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                                            24/11/2022 08:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/11/2022 22:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            21/11/2022 14:50 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            21/11/2022 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2022 11:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            21/11/2022 11:26 Conciliação infrutífera 
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                                            21/11/2022 00:07 Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum 
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                                            18/11/2022 14:54 Juntada de contestação 
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                                            06/10/2022 17:23 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/09/2022 08:50 Juntada de petição 
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                                            01/09/2022 14:05 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2022 08:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/09/2022 08:43 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            01/09/2022 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2022 08:30 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum. 
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                                            30/08/2022 16:53 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/08/2022 11:23 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2022 11:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
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