TJMA - 0848984-57.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:48
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 12:37
Juntada de contrarrazões
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21/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848984-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE JESUS FERREIRA PIRES REU: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada/requerida para apresentar Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das Contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, 16 de agosto de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
17/08/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 09:56
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2023 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 02/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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13/07/2023 15:20
Juntada de apelação
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07/07/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 16:08
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 10:32
Juntada de petição
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02/03/2023 07:37
Juntada de petição
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02/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848984-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE JESUS FERREIRA PIRES REU: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A DESPACHO
Vistos.
Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
01/03/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:37
Conclusos para decisão
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25/01/2023 09:32
Juntada de petição
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19/12/2022 00:40
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 Processo nº 0848984-57.2022.8.10.0001 CERTIFICO que expedi intimação para a parte autora, através da Defensoria Pública do Ato Ordinatório de ID nº 80960924.
São Luís, Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022.
GERCIONILDE FROES CAMPOS SILVA Técnico Judiciário Matrícula-111872 OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
24/11/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 22:26
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2022 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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21/11/2022 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/11/2022 11:26
Conciliação infrutífera
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21/11/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/11/2022 14:54
Juntada de contestação
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06/10/2022 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2022 08:50
Juntada de petição
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01/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
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01/09/2022 08:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/08/2022 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
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29/08/2022 11:23
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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