TJMA - 0801554-91.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:48
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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20/01/2023 11:05
Decorrido prazo de KLICIA REGINA PEREIRA SA em 16/12/2022 23:59.
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18/01/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0801554-91.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A PROMOVIDO (A): KLICIA REGINA PEREIRA SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando-se os autos, verifico que as partes, de forma livre e espontânea, formalizaram um acordo, transigindo nos termos e condições consignadas na minuta acostada aos autos de id 83129227.
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, III,"b" do CPC.
P.
R.
I Após, proceda ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. (Assinado eletronicamente) Juiz Pedro Guimarães Júnior Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 2º JECRC -
12/01/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/01/2023 12:13
Juntada de termo
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05/01/2023 10:50
Juntada de petição
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19/12/2022 14:40
Conclusos para despacho
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19/12/2022 14:40
Juntada de termo
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15/12/2022 09:52
Juntada de petição
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14/12/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 12:12
Juntada de diligência
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08/12/2022 17:16
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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03/12/2022 20:24
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:50
Juntada de termo
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17/11/2022 10:26
Juntada de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3198-4543 PROCESSO: 0801554-91.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS – OAB/MA 6774-A EXECUTADA: KLICIA REGINA PEREIRA DESPACHO Compulsando os autos, constato a ausência da ata de assembleia atual outorgando poderes a pessoa indicada como síndico na peça de ingresso, Marcus Aurelio Rodrigues Barros, já que no documento de ID. 76547067 citado administrador possui poderes para representar o postulante apenas até 02/03/2022.
Destarte, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos o documento em referência, sob pena de extinção do feito.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
16/11/2022 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 19:54
Conclusos para despacho
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21/09/2022 19:54
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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