TJMA - 0803502-50.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
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04/11/2021 11:47
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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29/10/2021 06:32
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 27/10/2021 23:59.
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25/10/2021 07:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/10/2021 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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13/10/2021 04:32
Publicado Sentença em 13/10/2021.
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11/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803502-50.2019.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Demandante PNEU ZERO LTDA - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Demandado ELIAS ALVES DA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO CÍVEL promovida por PNEU ZERO LTDA - ME contra ELIAS ALVES DA SILVA.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
A parte demandante foi intimada para informar o endereço do demandado para citação, no entanto informou que diligenciou bastante na busca do endereço da parte ré, mas não obteve êxito.
Da análise dos autos, verifico que a parte demandante não possui informações acerca do atual endereço da parte demandada, tendo sido realizada a tentativa de citação do demandado em vários endereços, mesmo após a realização de buscas através dos sistemas disponíveis neste juizado, restando todos infrutíferos.
Assim, é importante frisar que a citação é ato essencial para o aperfeiçoamento da relação processual e, consequentemente, de sua validade, pois sem a citação o processo não existe relativamente à parte requerida.
Assim, tão relevante ato, deve, rigorosamente, observar o princípio do devido processo legal, sob pena de nulidade.
Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Assim, diante da impossibilidade de realização da citação da parte demandada, e sendo tal ato indispensável para a tramitação do feito, uma vez que até o presente momento a parte requerida não foi citada, a extinção da ação é a medida que se impõe.
Diante do exposto, com arrimo no artigo 485, IV, do NCPC, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se.
Imperatriz-MA, 7 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
07/10/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 12:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/10/2021 08:22
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 08:22
Juntada de termo
-
06/10/2021 17:16
Juntada de petição
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03/10/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2021 16:20
Juntada de diligência
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28/09/2021 14:38
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
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28/08/2021 22:20
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 25/08/2021 23:59.
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10/08/2021 15:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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10/08/2021 05:55
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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06/08/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 12:57
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2021 12:55
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 15:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 25/10/2021 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/08/2021 12:12
Juntada de Certidão
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09/07/2021 08:32
Juntada de termo
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07/04/2021 11:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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30/03/2021 10:02
Conclusos para despacho
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30/03/2021 09:58
Juntada de termo
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29/03/2021 21:14
Juntada de petição
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16/03/2021 01:17
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 12:36
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2021 12:32
Juntada de termo
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10/03/2021 08:46
Juntada de termo
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09/03/2021 11:38
Juntada de termo
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09/03/2021 08:49
Juntada de Carta precatória
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03/03/2021 00:58
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0803502-50.2019.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Expropriação de Bens Demandante: PNEU ZERO LTDA - ME Demandado: ELIAS ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: PNEU ZERO LTDA - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 01/06/2021 09:40.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 1 de março de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
01/03/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 11:51
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 01/06/2021 09:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/03/2021 11:47
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2021 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/04/2021 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/02/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:00
Conclusos para despacho
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17/12/2020 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/12/2020 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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16/12/2020 14:59
Juntada de petição
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13/11/2020 12:38
Juntada de termo
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03/11/2020 01:17
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 09:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 17/12/2020 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/10/2020 09:53
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2020 09:50
Juntada de termo
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27/10/2020 16:14
Juntada de petição
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16/10/2020 14:23
Juntada de termo
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10/09/2020 04:57
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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10/09/2020 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/10/2020 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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08/09/2020 11:09
Juntada de consulta INFOSEG
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25/05/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 11:41
Conclusos para despacho
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22/05/2020 11:40
Juntada de Certidão
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22/05/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 11:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 09/06/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/05/2020 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2020 17:35
Juntada de petição
-
08/05/2020 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2020 11:31
Juntada de diligência
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02/04/2020 22:45
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 09:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 09/06/2020 10:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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25/03/2020 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2020 13:32
Juntada de diligência
-
25/03/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2020 09:50 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/02/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 02:02
Decorrido prazo de PNEU ZERO LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
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05/12/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 11:09
Juntada de termo
-
27/11/2019 17:48
Juntada de petição
-
21/11/2019 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 09:08
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 06/12/2019 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
20/11/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/12/2019 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/10/2019 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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