TJMA - 0801211-98.2022.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:10
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:01
Decorrido prazo de JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ em 23/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801211-98.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: BD TREINAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Promovido: KARINA DA CONCEICAO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, Lei 9.099/95).
Conforme o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, não haverá resolução de mérito quando da desistência da ação.
Pelo que se verifica dos autos, conforme movimentação do ID nº 91320108 dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com amparo na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Arquivem-se os autos, procedendo-se com as devidas baixas.
Intime-se a parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
São Luís, 04 de maio de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
05/05/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 21:04
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
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03/05/2023 13:29
Juntada de petição
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02/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ em 28/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:03
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/04/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/04/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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10/03/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801211-98.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: BD TREINAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Promovido: KARINA DA CONCEICAO SILVA DESPACHO Intime-se, mias uma vez, a parte autora para indicar o exato endereço da requerida, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
São Luís (MA), 09 de março de 2023. -
09/03/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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02/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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02/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
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08/02/2023 12:17
Juntada de petição
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08/02/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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07/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:43
Conclusos para despacho
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02/02/2023 16:42
Juntada de petição
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02/02/2023 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2023 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/02/2023 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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26/01/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2023 12:30
Juntada de diligência
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12/01/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 10:01
Decorrido prazo de JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ em 29/11/2022 23:59.
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14/12/2022 15:20
Conclusos para despacho
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14/12/2022 15:20
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
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12/12/2022 17:23
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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28/11/2022 12:43
Juntada de petição
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21/11/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801211-98.2022.8.10.0006 | PJE Promovente: BD TREINAMENTOS LTDA Advogado: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Promovido: KARINA DA CONCEICAO SILVA DESPACHO Intime-se a empresa demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos Certidão emitida pela Junta Comercial atualizada (2022), atestando o enquadramento na condição de MEI, ME ou EPP, nos termos do art.8º, II, da Lei nº 9.099/95.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de novembro de 2022.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1ºJEC -
18/11/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 10:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 09:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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17/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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