TJMA - 0801866-61.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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26/01/2023 12:43
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2023 14:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801866-61.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANIL Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: ULYSSES MENDES AIRES SENTENÇA Vistos em correição.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decidindo, digo o seguinte: A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Determino o cancelamento da audiência.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
10/01/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/01/2023 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2023 15:11
Extinto o processo por desistência
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05/12/2022 23:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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29/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 09:44
Juntada de petição
-
14/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801866-61.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO ANIL Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A, MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336 Reclamado: ULYSSES MENDES AIRES AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 24/01/2023 Hora: 08:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 11 de novembro de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
11/11/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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