TJMA - 0866659-33.2022.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de KLAUDIA COSTA DAS NEVES em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 07:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/09/2025 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2025 21:08
Juntada de petição
-
26/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866659-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: KLAUDIA COSTA DAS NEVES - MA14701, PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS - MA23308 REU: DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o trânsito em julgado, INTIMO a parte ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025.
BRUNNA DIAS DAMASCENO Diretor de Secretaria 55103509 -
22/08/2025 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 15:15
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de KLAUDIA COSTA DAS NEVES em 29/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:54
Juntada de petição
-
03/07/2025 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 18:39
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 22/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 07:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
28/05/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
20/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:18
Juntada de petição
-
19/05/2025 08:52
Juntada de petição
-
13/05/2025 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 00:19
Decorrido prazo de KLAUDIA COSTA DAS NEVES em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:39
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
26/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:34
Juntada de contestação
-
27/02/2025 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2025 09:29
Decretada a revelia
-
26/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 23:19
Decorrido prazo de DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2024 10:28
Juntada de petição
-
11/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 08:38
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 01:57
Decorrido prazo de DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES em 07/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 17:49
Juntada de diligência
-
15/12/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 07:34
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 03:37
Decorrido prazo de DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES em 01/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 15:30
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 19:38
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:36
Decorrido prazo de KLAUDIA COSTA DAS NEVES em 27/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866659-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS - MA23308, KLAUDIA COSTA DAS NEVES - MA14701 REU: DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES DESPACHO Quanto ao pedido de ID.85267880, referente à renovação da citação da requerida DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES, defiro a solicitação.
Assim, proceda-se à citação da demandada, via carta com aviso de recebimento, no endereço: Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, localizada na Av.
Prof.
Carlos Cunha, nº 3261 - Calhau, São Luís - MA, 65076-820, conforme ID. 85267880.
Antes, todavia, tendo em vista a indicação de novo endereço, intime-se o autor para promover, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas relativas ao pedido de renovação de citação, para fins de dar regular prosseguimento ao feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 15 de março de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
16/03/2023 13:44
Juntada de petição
-
16/03/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:28
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
09/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
08/02/2023 10:50
Juntada de petição
-
06/02/2023 16:09
Juntada de termo
-
25/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866659-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS - MA23308, KLAUDIA COSTA DAS NEVES - MA14701 REU: DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES CERTIDÃO CERTIFICO que, a audiência foi cancelada em virtude de ser feriado no Poder Judiciário Estadual conforme Resolução-GP nº. 952022.
São Luís-MA., Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023.
DESPACHO Deixo por ora de designar audiência conciliatória, sem prejuízo de sua realização em momento oportuno.
Cite-se a ré para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa, sob pena dos efeitos da revelia.
Apresentada defesa tempestivamente, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de janeiro de 2023.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
22/01/2023 01:18
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:18
Decorrido prazo de PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS em 19/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:02
Juntada de petição
-
16/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/12/2022 13:16
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
29/12/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
17/12/2022 02:14
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
02/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0866659-33.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS - MA23308, KLAUDIA COSTA DAS NEVES - MA14701 REU: DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES DESPACHO Considerando que a lide admite autocomposição e a autora manifesta interesse na tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, determino ao 1º CEJUSC que designe audiência de conciliação, a ser realizada por vídeoconferência ou presencialmente, sem prejuízo de entendimento direto entre as partes.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), para participarem do ato, acompanhado(s) de advogado, advertindo-o(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC/2015).
Intime-se a(s) autora(s) para o ato, devendo ser repassado às partes as orientações de acesso à respectiva sala de videoconferência, se for o caso.
Cientifique-se que a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Caso seja formulada reconvenção no prazo legal, deverá a parte autora ser intimada para responder em 15 (quinze) dias.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC),intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Em seguida, voltem conclusos para deliberação.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA DECISÃO SERVIRÁ COMO INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO, CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Citem-se.
Intimem-se.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje, assim independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: 1) acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contafe1g e 2) no campo “número do documento” digite: 22112220581916500000075725515 São Luís (MA),Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 20/02/2023 15:30 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís na modalidade PRESENCIAL.
Ficam cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Fórum Des.
Sarney Costa funciona na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, FONE: (98)3194 5676, Email: [email protected].
São Luís, Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022.
MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário -
01/12/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2022 20:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
25/11/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0866659-33.2022.8.10.0001 REQUERENTE: ENGEC-ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: PALOMA GONCALO DE SOUSA MORAIS - OAB/MA23308 REQUERIDO: DOMINGAS DE JESUS FROZ GOMES DESPACHO Tendo em vista a não comprovação do recolhimento das despesas processuais de ingresso, intime-se o requerente, por meio do seu patrono, para fazê-lo, em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
No mesmo prazo, caso opte pelo pagamento das custas de ingresso, fica de logo autorizado o pagamento das custas em 04 parcelas iguais, mensais e sucessivas, em conformidade a Resolução GP 412019 TJMA.
São Luís, Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022.
Angelo Antonio Alencar dos Santos Juiz Auxiliar- 14ª Vara Cível -
23/11/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:56
Juntada de petição
-
23/11/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 20:59
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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