TJMA - 0804089-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 19:27
Juntada de petição
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12/08/2024 08:56
Juntada de Certidão
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05/08/2024 20:54
Juntada de petição
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03/08/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS MOURAO em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 08:42
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2024 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 01:25
Juntada de pedido de sequestro (329)
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14/06/2024 02:29
Conclusos para despacho
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14/06/2024 02:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 18:12
Juntada de petição
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26/03/2024 22:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 18:58
Juntada de Ofício
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21/03/2024 09:49
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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16/03/2024 20:13
Juntada de petição
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21/02/2024 02:40
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS MOURAO em 20/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:00
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2024 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 17:38
Julgada procedente a impugnação à execução de
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20/01/2024 11:21
Juntada de petição
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12/12/2023 21:29
Conclusos para despacho
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12/12/2023 21:29
Juntada de Certidão
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07/12/2023 22:07
Juntada de petição
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30/11/2023 03:52
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS MOURAO em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:42
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 20:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 20:27
Juntada de ato ordinatório
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09/11/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/11/2023 18:02
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
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08/05/2023 14:22
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 17:33
Conclusos para julgamento
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08/07/2021 12:24
Juntada de petição
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05/07/2021 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2021 02:41
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS MOURAO em 02/07/2021 23:59:59.
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21/06/2021 20:31
Juntada de contrarrazões
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11/06/2021 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2021.
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11/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 08:42
Juntada de Ato ordinatório
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07/06/2021 00:02
Juntada de petição
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15/04/2021 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 11:16
Conclusos para despacho
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03/03/2021 23:55
Juntada de petição
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02/03/2021 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804089-45.2021.8.10.0001 AUTOR: DANIEL SANTOS MOURAO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL SANTOS MOURAO - MA16418 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Tendo em vista que a inicial não preenche os requisitos contidos no art. 319 do novo Código de Processo Civil, intime-se o exequente, patrono em causa própria, para no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, juntando aos autos o documento de identificação profissional e comprovante de residência, pois são indispensáveis à propositura da presente demanda, sob pena de extinção do processo, conforme os ditames dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
O presente Despacho servirá como MANDAADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 23 de fevereiro de 2021.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz Auxiliar de Entrância Final (Respondendo - Portaria-CGJ 5422021). -
26/02/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 18:06
Juntada de petição
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24/02/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 19:05
Conclusos para despacho
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03/02/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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