TJMA - 0862998-46.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 10:07
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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24/01/2023 01:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0862998-46.2022.8.10.0001 Autor: ANA TEREZA GONÇALVES MENDES Requerido: MUNICIPIO DE SÃO LUIS - CAMARA MUNICIPAL
Vistos.
Trata-se de ação proposta por ANA TEREZA GONÇALVES MENDES em face de MUNICIPIO DE SÃO LUIS - CAMARA MUNICIPAL.
Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processamento da ação, bem como, certidão atestando o decurso do prazo assinado e a inércia do(a) autor(a).
A atividade de impulso processual é de responsabilidade do(a) autor(a), posto que, incidente pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo, sendo pressuposto de desenvolvimento válido, notadamente em sede de Juizado Especial, em que o princípio da celeridade é norteador da atividade jurisdicional.
A inércia do(a) autor(a) faz presumir que não tem mais interesse pelo processo, razão pela qual incide a hipótese do art. 485, III, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015, c/c Art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, aplicado subsidiarimente.
Sem custas.
P.R.I., após, ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias.
São Luís, data do sistema.
Juiz Marcelo José Amado Libério Titular do JEFAZ de São Luís Obs.
A presente sentença serve de mandado de intimação. -
19/12/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 21:33
Extinto o processo por negligência das partes
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13/12/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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13/12/2022 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/06/2023 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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13/12/2022 09:28
Juntada de Certidão
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08/12/2022 21:23
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0862998-46.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: ANA TEREZA GONCALVES MENDES DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não foi juntado o boleto/guia referente às custas que haveriam sido recolhidas, a fim de comprovar o pagamento das despesas processuais referentes ao Processo nº 0811642-12.2022.8.10.0001, extinto por ausência do autor à audiência.
Destarte, com fulcro no art. 321 do CPC/15, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: anexar os documentos acima mencionados.
Caso cumprida a ordem, CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º); bem como intimem-se as partes para comparecer, acompanhadas das testemunhas que houver, à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 05/06/2023, às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Diferentemente, caso o reclamante não adote a providência ordenada, retornem conclusos para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
16/11/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:06
Conclusos para despacho
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03/11/2022 08:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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03/11/2022 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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