TJMA - 0801409-72.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 10:40
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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09/01/2023 10:54
Juntada de petição
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05/01/2023 03:16
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:56
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
13/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 19:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 12:22
Juntada de termo
-
08/08/2022 20:34
Juntada de petição
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02/08/2022 16:28
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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31/07/2022 22:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2022 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2022 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 09:49
Declarada incompetência
-
26/07/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 09:41
Juntada de termo
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22/07/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 09:57
Conclusos para decisão
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08/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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18/09/2021 19:29
Decorrido prazo de JULIA BANDEIRA SILVA em 16/09/2021 23:59.
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18/09/2021 04:58
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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18/09/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801409-72.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA BANDEIRA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018 RÉU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ e outros D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o despacho de id nº 41094531, intimou as partes para manifestarem o interesse quanto a produção de provas.
A parte autora permaneceu inerte ao referido despacho, e o requerido informa em petição de id. 42107445, não ter interesse em produzir provas e requer o julgamento antecipado do mérito.
Assim, hei por bem, intimar a requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se quanto ao interesse no julgamento antecipado do mérito no estado em que se encontra, com base no art. 355, I, do CPC, ressaltando que a falta de manifestação significará na concordância em relação ao procedimento. Cumpra-se. São Luís/MA, 5 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
07/09/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 22:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 22:40
Juntada de Certidão
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18/03/2021 10:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 17/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:18
Decorrido prazo de JULIA BANDEIRA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 11:08
Juntada de petição
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25/02/2021 02:10
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0801409-72.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): JULIA BANDEIRA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ e outros Advogado(s): -
23/02/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 22:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 06:18
Decorrido prazo de JULIA BANDEIRA SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 13:52
Juntada de petição
-
24/10/2018 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 23/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 10:02
Juntada de contestação
-
03/10/2018 00:25
Juntada de contestação
-
26/09/2018 16:05
Decorrido prazo de JULIA BANDEIRA SILVA em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 11:20
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 02:07
Juntada de diligência
-
25/09/2018 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2018 01:27
Juntada de diligência
-
25/09/2018 01:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 23:44
Juntada de diligência
-
24/09/2018 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 17:41
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em 24/09/2018 10:30 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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22/09/2018 16:25
Juntada de petição
-
20/09/2018 09:26
Publicado Intimação em 20/09/2018.
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20/09/2018 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2018 09:21
Classe Processual OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/09/2018 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/09/2018 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 09:10
Expedição de Mandado
-
18/09/2018 09:10
Expedição de Mandado
-
18/09/2018 09:10
Expedição de Mandado
-
18/09/2018 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/09/2018 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/09/2018 16:37
Audiência de interrogatório designada para 24/09/2018 10:30.
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17/09/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 16:47
Conclusos para despacho
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03/09/2018 00:20
Publicado Intimação em 03/09/2018.
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01/09/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2018 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2018 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/08/2018 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/08/2018 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2018 09:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 16:49
Conclusos para decisão
-
20/03/2018 16:47
Juntada de Certidão
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19/03/2018 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 18/03/2018 23:59:59.
-
19/03/2018 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 18/03/2018 23:59:59.
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14/03/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 13:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/03/2018 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 08/03/2018 16:30:43.
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05/03/2018 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2018 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2018 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2018 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2018 11:40
Expedição de Mandado
-
27/02/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 18:37
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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