TJMA - 0802334-39.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:38
Juntada de Mandado
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15/08/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/08/2025 14:20
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:19
Juntada de termo
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26/02/2025 11:50
Juntada de petição
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17/02/2025 09:05
Juntada de petição
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07/02/2025 16:31
Juntada de petição
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07/02/2025 09:42
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:58
Processo Desarquivado
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29/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:34
Juntada de petição
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01/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:13
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:57
Juntada de petição
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13/03/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 08:51
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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07/03/2023 09:28
Audiência De justificação realizada para 03/03/2023 09:00 2ª Vara de Araioses.
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07/03/2023 09:28
Homologada a Transação
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02/03/2023 09:51
Juntada de petição
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01/03/2023 16:08
Juntada de petição
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11/02/2023 16:25
Juntada de petição
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07/02/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 16:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 09:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/02/2023 18:14
Juntada de petição
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19/01/2023 06:59
Decorrido prazo de ILLARIA SABRINNY MACHADO XAVIER em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:59
Decorrido prazo de ILLARIA SABRINNY MACHADO XAVIER em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 21:41
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 08:15
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Processo nº. 0802334-39.2022.8.10.0069 AUTOR: DOMINGAS DOS SANTOS OLIVEIRA REU: "CAÚ" FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ILLARIA SABRINNY MACHADO XAVIER - PI21541 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do CPC2015.
Trata-se de Ação nomeada como Reintegração de Posse c/ Pedido de Liminar ajuizada pela parte autora contra a parte requerida aduzindo aquela que possui uma propriedade, localizada no bairro das Mugumbeiras.
Informa que mora há muitos anos e que nos últimos meses passou a ter problemas com o vizinho conhecido por CAÚ que estaria cortando a cerca da propriedade da autora para ter acesso a um a lagoa.
Que o acesso a essa lagoa pode ser feito por outro local.
Requer, em sede de liminar baseada no artigo 652 do CPC 2015 (doc. num. 12361512, pag. 08), seja determinada a expedição de mandado de reintegração de posse em seu favor.
Acostou à exordial, dentre outros, Boletim de Ocorrência com data do fato no dia 08.09.2022 (ID 79996079 - Pág. 1).
Não há elementos palpáveis nos autos para a imediata concessão da liminar.
Desse modo, considerando a indisponibilidade de pauta de audiência para data mais próxima, designo o dia Sexta-feira, 3 de março de 2023 às 09H00MIN para audiência de justificação a ser realizada na sala de audiência desta vara no fórum local,.
Cite-se, nos termos do artigo 562 do CPC/2015, a parte requerida para comparecimento à audiência, podendo apenas formular contraditas e perguntas às testemunhas do(a)(s) autor(a)(es) (que deverão comparecer à audiência independente de intimação), não sendo admitida a oitiva, na oportunidade, das testemunhas dele(a) requerido(a), que serão ouvidas na fase instrutória, se for o caso.
Advirta-se à parte requerida que o prazo de 15 (quinze dias) para contestar esta ação será contado a partir da data da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, caput e parágrafo único, NCPC) Intimem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.".
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de novembro de 2022.
Eu, RAIMUNDO ALEX LINHARES SOUZA, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
16/11/2022 21:01
Juntada de Mandado
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16/11/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 13:27
Audiência De justificação designada para 03/03/2023 09:00 2ª Vara de Araioses.
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16/11/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 10:47
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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