TJMA - 0801886-40.2022.8.10.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 18:19
Baixa Definitiva
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02/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/08/2023 18:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/08/2023 00:03
Decorrido prazo de TIAGO SOUSA RAMOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:03
Decorrido prazo de LUCAS SOUSA RAMOS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:03
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS SOUSA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:03
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LIMA RAMOS em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 00:01
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:01
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
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10/07/2023 00:01
Publicado Acórdão em 10/07/2023.
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09/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 11:19
Conhecido o recurso de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e não-provido
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05/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/06/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2023 17:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:09
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:09
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851899-84.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CLAUDIO ROBERTO MENDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: EMANUELA CARVALHO MARTINS - OAB/MA 19921 REU: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado do(a) REU: WINDSOR SILVA DOS SANTOS - OAB/MA 4214-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 28.925,10 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Por oportuno, destaco que em caso de impugnação, deverá o executado realizar o recolhimento das custas processuais em conformidade com a Lei Estadual nº 9.109/2009.
Em hipótese do devedor requerer o efeito suspensivo da execução, retornem-se os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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